Exclusivo Advogados escreveram a Marcelo, presidente da Caixa de Previdência responde

António Faustino explica as contas da Caixa de Previdência dos 35 mil advogados e solicitadores. E recusa a acusação de que a instituição não protege os profissionais na doença ou na maternidade.

O presidente da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores explica-se ao ECO, depois das críticas de que foi alvo por mais de 600 advogados na carta aberta enviada a Marcelo Rebelo de Sousa. E anuncia ainda que advogados e solicitadores terão um seguro de saúde a partir do segundo trimestre deste ano.

António Faustino, eleito em dezembro do ano passado, sublinha que “a par dos benefícios previstos nesta sede, a CPAS oferece, anual e gratuitamente, aos beneficiários um seguro de acidentes pessoais e um seguro de assistência médica permanente (que representa um custo anual de cerca de 340 mil euros)”, explica o advogado. Adiantando ainda que está “em desenvolvimento um procedimento, que se prevê venha a ser concluído no início do segundo trimestre de 2018, relativo à contratação de um seguro de saúde, também gratuito, para todos os beneficiários cumpridores da respetiva obrigação contributiva”.

Esta é a resposta – dada em exclusivo ao ECO – do responsável pela Caixa de Previdência de cerca de 35 mil beneficiários – depois da carta aberta assinada por 600 subscritores e enviada ao Chefe de Estado, primeiro-ministro António Costa, ministra da Justiça Francisca Van Dunem, ministro do Trabalho Vieira de Silva e ao bastonário da Ordem dos Advogados Guilherme de Figueiredo.

Carta enviada na terça-feira e que reflete a insatisfação de uma classe (neste caso advogados) que lida com as ‘novas’ regras da CPAS – em vigor há quase dois anos e aprovadas no mandato Paula Teixeira da Cruz – que obrigam qualquer destes profissionais, independentemente do que ganhe, a pagar no mínimo 243 euros de contribuição mensal para terem direito a uma reforma no futuro.

O presidente da CPAS, António Faustino, garantiu que em dezembro que enviou ao Ministério da Justiça um conjunto de alterações mas a verdade é que, para já, está tudo ainda na gaveta. Contactado pelo ECO, fonte do gabinete de Francisca Van Dunem garantiu que essas propostas e o resultado de um grupo de trabalho constituído há um ano, em que estão ainda presentes membros do gabinete de Vieira da Silva, estão ainda a ser estudadas.

Atualmente, os 243,60 euros são a contribuição mínima exigida a quem tem mais de quatro anos de profissão. “Um montante que não tem praticamente qualquer contrapartida”, queixam-se os signatários da carta. “Ao contrário dos restantes cidadãos, os advogados não recebem subsídio se estiverem de baixa. Não recebem subsídio parental, se tiverem filhos. Numa situação de baixa normal não só não têm qualquer assistência digna como é obrigatório cumprir com o referido pagamento, apesar das dificuldades”.

Ao ECO, António Faustino responde: “importa frisar que a proteção na doença dos advogados e dos solicitadores é assegurada pelo Serviço Nacional de Saúde em igualdade de circunstâncias com todos os demais cidadãos, lamentando-se, profundamente, o aproveitamento e a exploração, que se quis mediática, do caso concreto de uma advogada que se encontra acometida por uma doença grave, situação que, naturalmente, merece toda a solidariedade”. A carta inclui um testemunho de uma advogada há 15 anos, numa pequena cidade do interior, que “devido à doença há quase um ano que não consigo trabalhar. A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores não me atribui qualquer subsídio quando estou doente mas exige-me que pague 243,60 euros por mês para assegurar a minha reforma. Que provavelmente nem chegarei a receber”.

"Importa frisar que a proteção na doença dos advogados e dos solicitadores é assegurada pelo Serviço Nacional de Saúde em igualdade de circunstâncias com todos os demais cidadãos, lamentando-se, profundamente, o aproveitamento e a exploração, que se quis mediática, do caso concreto de uma advogada que se encontra acometida por uma doença grave, situação que, naturalmente, merece toda a solidariedade.”

António Faustino

“Circunstancialmente surgem por parte de alguns beneficiários (habitualmente os mesmos) posições públicas no sentido de criticar aspetos relativos ao regime da CPAS tendo como corolário a sua integração no regime Geral de Segurança Social”. O ECO contactou o Ministério da Justiça e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para saber se esta hipótese dos advogados e solicitadores passarem ao regime geral da Segurança Social, mas não obteve resposta.

“Para o efeito têm sido veiculadas informações manifestamente deturpadoras dos factos que conduzem a esse posicionamento. Com efeito, não obstante desde 1947 a CPAS ser essencialmente uma Caixa de Reforma, tem previsto um leque vasto de benefícios que corporizam a sua vertente assistencial”, explica António Faustino.

E concretiza: “subsídio de nascimento, subsídio de maternidade, comparticipação nas despesas de internamento hospitalar (por maternidade e por doença) dos seus beneficiários e do seu agregado familiar, subsídio de assistência ( em situações de carência económica dos requerentes), assistência médica e medicamentos e
subsídio de funeral”, sublinha ao ECO.

Segundo o relatório anual da CPAS, os benefícios atribuídos da instituição, no âmbito da vertente assistencial representam, cerca de 2,6 milhões de euros por ano (média dos últimos seis anos), num universo de cerca de três mil beneficiários requerentes.

“Ao contrário dos restantes cidadãos, os advogados não recebem subsídio se estiverem de baixa. Não recebem subsídio parental, se tiverem filhos. Numa situação de baixa normal não só não têm qualquer assistência digna como é obrigatório cumprir com o referido pagamento, apesar das dificuldades.”, diz a carta. “O regulamento da Caixa de Previdência presume que um advogado com mais de quatro anos de profissão recebe em média dois salários mínimos mensais, ou seja, 1160 euros. Isto não é verdade”, asseguram, exigindo que a questão seja discutida ainda no pacto para a justiça que os agentes do setor entregaram recentemente ao Presidente da República. O grupo dos 600 advogados admite que estas novas regras estão feridas de uma inconstitucionalidade “flagrante, por violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da capacidade contributiva”.

O presidente da CPAS explica ainda que “com efeito, nas situações de impossibilidade de trabalho, por motivo de doença, existem mecanismos que permitem o não pagamento de contribuições à CPAS, bastando para o efeito que o beneficiário requeira a suspensão da sua inscrição na respetiva Ordem profissional durante o período em que não esteja em condições de exercer a sua profissão”. E salienta que a suspensão, assim como o levantamento da inscrição junto da Ordem dos Advogados ou da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, depende, exclusivamente, da decisão dos próprios advogados ou solicitadores, não sendo sequer sindicável pela CPAS.

António Faustino concluiu ainda que “por outro lado, nas situações de doença que impliquem incapacidade total para o exercício da profissão, a CPAS prevê a atribuição de um subsídio de invalidez (desde que tenha preenchido o prazo de garantia correspondente a 10 anos de inscrição)”.

E chama de argumento falacioso o facto da CPAS não conceder “baixas médicas” nem “subsídios de desemprego”.

“É importante que se tenha presente que no âmbito do Regime Geral de Segurança Social as chamadas “baixas médicas” e “subsídios de desemprego” foram criados para os trabalhadores por conta de outrem e não para os trabalhadores independentes”. diz. “Apenas nos últimos anos o legislador tem vindo a abrir aos trabalhadores independentes, sempre com as necessárias e devidas adaptações, o escopo de protecção social que os referidos benefícios encerram, contudo, as condições de atribuição deste tipo de benefícios a estes trabalhadores é ainda diversa e mais apertada”, explica o também advogado.

E usa o argumento de que as profissões cuja atividade determinam o enquadramento na CPAS – “a advocacia e a solicitadoria são eminentemente profissões liberais e é enquanto advogados e solicitadores em exercício liberal da atividade que alguns ora exortam esses benefícios como justificação dos fins que prosseguem e que no final, atenta a natureza dos mesmos, a mais não conduzem que à integração da CPAS no Regime Geral de Segurança Social”. Por isso, diz o líder da CPAS, que “não é, assim, legítimo nem correto comparar realidades que não são comparáveis”.

António Faustino diz respeitar “o esforço que parte dos beneficiários possa fazer para o pagamento das suas contribuições (o que seguramente acontecerá também com outros trabalhadores)” mas sublinha que “um facto que muitas vezes acaba por ser esquecido, é que as contribuições suportadas pelos beneficiários destinam-se, essencialmente, a prover à sua futura reforma e a uma vida condigna na velhice ou no infortúnio”.

 

 

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