Advogados pedem isenção de IVA

Conselho Regional de Lisboa dos Advogados critica - em tempos da aprovação da lei de financiamento dos partidos - a manutenção do IVA alto e pede que outras entidades sejam merecedoras de tal isenção.

A propósito da aprovação da lei do Financiamento dos Partidos Políticosna qual se prevê a isenção do pagamento do IVA nas atividades partidárias – o líder da Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, António Jaime Martins, enviou uma carta aberta aos líderes dos Grupos Parlamentares, em que pede a isenção (ou redução) do IVA nos atos próprios da profissão de advogado.

“Com efeito, não pretendendo tecer qualquer consideração sobre a bondade da isenção do IVA para a atividade partidária que já beneficia de um conjunto alargado de outros benefícios fiscais, parece-me, no entanto, da mais elementar justiça pugnar que outras atividades sejam merecedoras de semelhante isenção pelo Estado, porquanto correspondem à tutela, que se quer efetiva, do exercício pelos cidadãos de um direito análogo a um direito fundamental“, explica António Jaime Martins. “Refiro-me ao direito dos cidadãos de acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, o qual implica o direito à informação e consulta jurídicas e, bem assim, o direito ao patrocínio judiciário”.

O líder dos advogados inscritos na Regional de Lisboa, defende ainda que o sistema de custas judiciais em vigor, cujas taxas de justiça foram agravadas no período da troika, penaliza e, em muitos casos, inviabiliza mesmo que os cidadãos com rendimentos acima do limiar da pobreza – logo, não abrangidos pelo Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT) – recorram à justiça para salvaguarda de direitos, liberdades e garantias.

“A situação em apreço é tanto mais gritante nas ações em que se discute o estado de pessoas com regulação de responsabilidades parentais e atribuição de casa de morada de família à mistura, nas ações em que famílias são demandadas por instituições financeiras para execução de créditos hipotecários em que as taxas de justiça a pagar e os honorários dos agentes de execução são de tal forma elevados em razão do valor da ação, que as mesmas ficam impedidas de apresentar defesa no processo, nas ações penais em que o particular se pretende defender do Estado no exercício da ação penal ou contraordenacional, nas ações laborais em que os trabalhadores foram despedidos com alegada justa causa ou nas ações administrativas e tributárias em que os particulares pleiteiam de forma desigual contra o Estado e entidades públicas isentas do pagamento dessas taxas”, exemplifica o advogado.

Na mesma carta aberta, António Jaime Martins diz ainda ser “igualmente incompreensível a aplicação do IVA aos honorários pagos pelo Estado aos advogados que prestam a consulta jurídica, a defesa e o patrocínio
oficioso no âmbito do SADT, atividades que deveriam estar isentas sempre que prestadas naquele sistema, independentemente da natureza dos direitos a salvaguardar”, concluiu.

Alerta ainda para a o facto da tabela de honorários previstos para a prática de atos próprios no âmbito do SADT se mantenha inalterada, “sem qualquer atualização há cerca de dez anos, havendo inclusive atos para os quais não são previstos honorários e sem que se preveja que seja o Estado a suportar as deslocações que os advogados estão obrigados a realizar para acompanhar e representar os beneficiários em tribunal, desde 2014, em resultado do encurtamento da rede judiciária”.

 

 

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Advogados pedem isenção de IVA

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião