Câmaras vão poder decidir quais as empresas que pagam derrama
Maior liberdade para decidir a isenção ou redução da derrama. É esse o objetivo do Governo. Decisão vai depender dos postos de trabalho, volume de negócios e setor de atividade das empresas.
Através da revisão da Lei das Finanças Locais, as câmaras vão poder decidir dar isenções ou simplesmente reduzir as taxas de derrama às empresas usando como critérios o volume de negócios da empresa beneficiária, o setor de atividade da mesma ou ainda os postos de trabalho que criam no município, revela o Jornal de Negócios (acesso pago) esta segunda-feira.
O objetivo do Executivo é alargar a margem que as autarquias têm para decidi os níveis de derrama, uma taxa que hoje vai até 1,5% do lucro tributável das empresas. Presentemente existe apenas a possibilidade de de isenção total ou uma taxa reduzido no caso de as empresas terem um volume de negócios no ano anterior inferior a 150 mil euros.
De acordo com o anteprojeto da proposta, a que o Negócios teve acesso, esta baliza desaparece e as assembleias municipais, sob proposta da câmara, passam a decidir tendo apenas o limite dos chamados “auxílios de minimis”, que já se aplicam a todos os benefícios fiscais, fundos comunitários ou quaisquer apoios do Estado. Ou seja, uma empresa pode receber de cada Estado membro no máximo 200 mil euros, num período de três anos consecutivos, claro que há exceções, como por exemplo par as pescas ou agricultura.
Por outro lado, as isenções ou reduções da derrama podem ser atribuída no máximo por cinco anos, mas com possibilidade de renovação por mais cinco. Mas esta renovação só poderá ser feita uma vez.
De acordo com a proposta, as câmara passam a ser obrigadas a aprovar em assembleia municipal um regulamento, que se aplicará à derrama, mas também “a todos os impostos ou tributos próprios” e que “contenha os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas”. O objetivo é garantir que fica definido quem tem direito à isenção ou redução da taxa e em que condições.
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