CMVM prestes a dar luz verde às primeiras plataformas de crowdfunding
Um administrador disse esta terça-feira que a CMVM está "perto de concluir os primeiros registos de plataformas de financiamento colaborativo a operar em Portugal". O fenómeno veio para ficar.
João Sousa Gião disse esta terça-feira que o fenómeno do crowdfunding “veio preencher um segmento de mercado que estava deserto”. O administrador da CMVM avançou ainda que, um mês depois da entrada em vigor do novo regulamento aplicado a este tipo de atividade de angariamento de capital, “a CMVM espera poder estar perto de concluir os primeiros registos de plataformas de financiamento colaborativo a operar em Portugal”.
O crowdfunding, também chamado de financiamento colaborativo, é o nome dado às campanhas de angariação de capital que agregam pequenos donativos de um conjunto alargado de financiadores. A CMVM criou legislação que entrou em vigor este ano e que está a ser discutida num fórum alargado durante esta terça-feira, nas I Jornadas de Crowdfunding, organizadas em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
O administrador da CMVM reconheceu que a maior parte dos participantes em campanhas de crowdfunding são investidores “individuais” e que a atividade abriu às empresas a “possibilidade de financiamento sem necessidade de abrir grandes parcelas de capital”. Contudo, o regulador dos mercados financeiros reservou a si mesmo o direito de criar legislação para este fenómeno: “Cabe-nos a nós, enquanto reguladores, assegurar a salvaguarda dos investidores”, disse José Sousa Gião.
"O crowdfunding veio preencher um segmento de mercado que estava deserto. [Deu às empresas a] possibilidade de financiamento sem necessidade de abrir grandes parcelas de capital.”
“A CMVM produziu regulação prestando atenção ao conjunto de aspetos que foram tidos por adequados à proteção dos investidores”, garantiu o administrador, sublinhando que a lei “incide sobre o acesso à atividade pelas plataformas”, mas estabelece ainda “limites máximos ao investimento”, versa sobre as “relações com os prestadores de serviços” e define os “deveres de prevenção de conflitos de interesse”. O responsável da CMVM lembrou que ainda não existe um “regime organizado a nível europeu”, mas está em cima da mesa uma “proposta de adoção” vinda de Bruxelas.
No fundo, o regulador pretende que os gestores de plataformas de financiamento colaborativo estejam conscientes “das suas obrigações e do papel da indústria” em Portugal, afirmando que a CMVM tentou “assegurar uma transição adequada” para o novo regime.
Porém, a nova legislação produzida pela CMVM não é perfeita, admitiu João Sousa Gião. “Subsistem múltiplos desafios que têm de ser enfrentados. Sabemos que existem incentivos contrários”, disse. E acrescentou: “Há aqui um equilíbrio que é muito importante assegurar. Riscos que existem, de incumprimento, fraude e perceção dos investidores. Só se vê quem usa calções de banho e quem não usa calções de banho quando a maré está baixa”, brincou o administrador.
Subsistem múltiplos desafios que têm de ser enfrentados. Sabemos que existem incentivos contrários.
Crise financeira deu gás ao financiamento colaborativo
Nas I Jornadas de Crowdfunding, João Sousa Gião fez uma retrospetiva ao fenómeno do financiamento colaborativo em Portugal. “O crowdfunding surgiu após a crise financeira”, recordou. Entre as causas apontadas pelo administrador da CMVM estiveram não só os “requisitos de capital dos bancos” como também “alguma insuficiência de ousadia no capital de risco” e o cenário das “baixas taxas de juro”. Este “conjunto de fatores” levou “as empresas a buscarem uma diversificação das fontes de financiamento”, admitiu.
O responsável da CMVM sublinhou, por fim, que o financiamento colaborativo é mais uma alternativa de financiamento e que isso é positivo. “Constitui uma solução apetecível para as PME [pequenas e médias empresas], cujo acesso ao mercado bancário se tornou mais difícil após a crise”, indicou João Sousa Gião.
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