Há mais de 3.700 entidades a quem pode consignar 0,5% do IRS. Saiba quais

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 27 Março 2018

A lista já está publicada no Portal das Finanças e conta com mais de 3.700 entradas. Prazo de entrega do IRS começa no domingo e estende-se até 31 de maio.

Quer atribuir a uma instituição parte do seu IRS ou a dedução do IVA a que tem direito por exigir fatura em determinados setores? A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já disponibilizou a lista de entidades que podem ser abrangidas.

A lista, que pode ser consultada aqui (documento em Excel), conta com mais de 3.700 entradas, entre centros de apoio, casas de repouso, associações, cooperativas, entidades com fins ambientais ou culturais e outras. No ano passado, a listagem reunia quase 3.500 nomes.

O prazo para entregar ou confirmar a declaração de IRS começa no domingo e estende-se até 31 de maio. E o os contribuintes têm à sua disposição dois tipos de consignação, ainda que só uma seja isenta de custos. Desde logo, é possível consignar, sem qualquer perda, 0,5% do IRS liquidado a uma das instituições listadas. Neste caso, o montante que segue para a instituição é receita do Estado, não havendo custos para o agregado.

Além disto, os contribuintes também podem atribuir o benefício fiscal em sede de IVA a que têm direito por terem pedido fatura em setores específicos como restauração, alojamento, cabeleireiros ou mecânicos — mas neste caso, já terão de abdicar do valor em causa. Aqui, o contribuinte perde o direito à dedução à coleta relativa ao IVA suportado, uma vez que o valor é entregue à instituição.

Os dados referentes ao IRS 2016, entregue em 2017, revelam que os contribuintes doaram mais de 16 milhões de euros a 3.371 entidades no âmbito da consignação de IRS e IVA.

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