Advogados com acesso a providências cautelares
O Citius - sistema informático de apoio aos tribunais - permite agora aos advogados acederem a informação relativa às providências cautelares dos advogados.
Foram disponibilizadas esta semana novas funcionalidades no Citius destinadas a mandatários (advogados e solicitadores) e administradores judiciais para a agilização dos processos judiciais, em particular dos processos executivos e das insolvência.
Em primeiro lugar, “e correspondendo não apenas a uma previsão legal mas também a uma solicitação recorrente dos advogados”, segundo nota do Ministério da Justiça, passa a ser possível aos advogados consultarem através do Citius as providências cautelares que lhes digam respeito.
Esta consulta tem em conta as particularidades do regime de publicidade das providências cautelares, “pelo que a própria existência da providência cautelar só será conhecida do mandatário do requerente e do mandatário do requerido, embora neste caso apenas após a respetiva citação”, diz a mesma nota.
Segundo a mesma fonte, foram ainda implementadas as seguintes medidas:
- Disponibilizados novos formulários de peças processuais para mandatários no âmbito da ação executiva;
- Foi alargado aos demais intervenientes processuais o automatismo já existente para exequente e executado, respeitante à indicação do IBAN, permitindo a sua introdução ou alteração automática no Citius, sem necessidade de qualquer intervenção da secretaria (assim agilizando a realização de pagamentos a esses intervenientes);
- Passa a ser permitida a importação automática de intervenientes dos processos principais (nos processos de insolvência, processos especiais de revitalização e processos especiais para acordo de pagamento) para os respetivos apensos bem como a possibilidade de registo, posterior, de credores indicados na lista provisória, quando não tenham sido registados na sua totalidade na peça processual que dá inicio ao apenso de reclamação de créditos (permitindo ao administrador judicial a sua inserção automática no Citius, sem necessidade de intervenção da secretaria).
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