Terceira fase de candidaturas à medida Contrato-Emprego arranca hoje
A partir de hoje e até 5 de novembro, as empresas interessadas podem candidatar-se a um apoio financeiro à contratação de desempregados. A dotação orçamental prevista é de 15 milhões
O terceiro período de candidaturas deste ano à medida Contrato-Emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) arranca esta terça-feira, com uma dotação orçamental de 15 milhões de euros, devendo chegar a cerca de quatro mil pessoas.
De acordo com a nota publicada na página da internet do IEFP, a partir das 09h00 de 2 de outubro e até às 18h00 de 5 de novembro, as empresas interessadas podem candidatar-se à medida, que consiste num apoio financeiro à contratação de desempregados.
A dotação orçamental prevista é de 15 milhões de euros, sendo 5,7 milhões para o Norte, quatro milhões para Lisboa e Vale do Tejo, 3,7 milhões para o Centro, 1,1 milhões para o Alentejo e 500 mil euros para o Algarve.
A candidatura é efetuada no Portal Iefponline, na área de gestão de cada entidade, e podem originar uma candidatura as ofertas de emprego apresentadas ao IEFP entre 26 de junho e 28 de outubro.
Será também possível a formalização dos pedidos do Prémio de Conversão dos contratos de trabalho a termo certo anteriormente apoiados em contratos sem termo, que tenham sido convertidos entre 1 de junho e 5 de novembro.
A medida Contrato-Emprego visa a concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contratos de trabalho com desempregados inscritos no IEFP.
O apoio financeiro é atribuído aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com a obrigação de darem formação profissional aos trabalhadores contratados.
No caso de contratos sem termo, o apoio corresponde a nove vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, a 3.860 euros. Já no caso de contratos a termo, o apoio do IEFP é de três vezes o IAS, isto é, de 1.287 euros.
O apoio financeiro pode ser majorado em algumas situações, como é o caso de contratação de desempregado beneficiário do Rendimento Social de Inserção, pessoa com deficiência, pessoa que integre família monoparental ou no caso do posto de trabalho estar em território economicamente desfavorecido.
Já o Prémio Conversão corresponde a duas vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de cinco vezes o IAS (2.144,5 euros).
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