Fisco vai lançar programa gratuito para faturação digital
O Fisco vai criar uma aplicação gratuita para emissão de faturas. Poupam os comerciantes, que deixam de suportar custos com os programas certificados.
A Autoridade Tributária (AT) vai lançar uma aplicação de utilização gratuita para emissão de faturas. Trata-se de uma notícia animadora para os pequenos e médios comerciantes, que deixam de ter de suportar os custos dos programas certificados, mas uma notícia menos favorável para as empresas que fornecem software de faturação. A promessa é do Governo e surge um dia antes de entrar em vigor legislação que abre caminho para o fim das faturas em papel.
“Um conjunto maior de empresas fica obrigado a emitir faturas utilizando exclusivamente programas informáticos de faturação certificados, prevendo-se que a AT disponibilize, no futuro, uma aplicação de faturação para utilização gratuita”, lê-se num resumo em linguagem simplificada do decreto-lei do Governo, publicado esta sexta-feira em Diário da República.
No decreto-lei, o Governo justifica a promessa com a necessidade de os agentes económicos se adaptarem ao fim das faturas em papel de uma forma mais gradual. “De modo a facilitar a adaptação dos agentes económicos, o regime constante do presente decreto-lei entra em vigor faseadamente, devendo a AT disponibilizar gratuitamente uma aplicação de faturação que cumpra os requisitos legais”, lê-se no documento.
A lei entra em vigor este sábado e prevê que, “desde que o consumidor aceite, as faturas deixam de ser impressas em papel e passam a poder ser emitidas por meio eletrónico, sendo disponibilizadas no portal das Finanças e enviadas pelo vendedor por meio eletrónico”. A medida prevê também a que as empresas possam manter arquivos exclusivamente eletrónicos, com a digitalização dos documentos impressos.
Além disso, a partir de janeiro de 2020, todas as faturas vão passar a ter um código QR, uma espécie de código de barras que pode ser digitalizado com o smartphone, para que os contribuintes possam facilmente comunicar “faturas de despesas, para efeitos de dedução no IRS, mesmo que estas não contenham o seu número de identificação fiscal”.
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