Esquecimentos, operações sem aval do cliente e falhas no controlo interno. Chuva de coimas na banca rende 1,2 milhões ao supervisor

Banco fez operações sem consentimento dos clientes. Um gestor não declarou ao supervisor que era arguido num processo-crime. Mais de 20 de processos dão 1,2 milhões ao Banco de Portugal.

Em 2015 e 2016, a Caixa Geral de Depósitos (CGD) realizou várias operações de pagamento sem o consentimento do cliente. Em quatro ocasiões o banco não procedeu ao reembolso imediato dos montantes das transações que não foram autorizadas. Todas estas irregularidades condenaram a instituição ao pagamento de uma coima de 80 mil euros pelo Banco de Portugal. A CGD não contestou a decisão.

Outra infração: em abril de 2015, Telmo Santos iniciou funções de gerente na Eupago, uma plataforma eletrónica de pagamentos, “em momento anterior à concessão da respetiva autorização pelo Banco de Portugal”. Esta falha levou o supervisor a admoestar Telmo Santos, que se livrou do pagamento de qualquer multa. Mas o mesmo não pôde dizer a Eupago, que foi condenada a pagar de uma coima de 11 mil euros, metade da qual se encontra suspensa pelo período de dois anos.

Foram várias as infrações detetadas pelo supervisor bancário nos últimos anos, as quais resultaram na abertura de processos de contraordenação contra cerca de quatro dezenas de entidades e dirigentes, incluindo os maiores bancos nacionais como a CGD, o BCP, o Santander Totta, ou o BPI, mas também fintech, como a Easypay, e cujos casos estão fechados e foram agora divulgados pelo Banco de Portugal. No total, as coimas ascenderam a mais de 1,154 milhões de euros, segundo os cálculos do ECO. Esta soma não contabiliza a multa de cinco milhões de euros aplicada ao Montepio, Tomás Correia e outros antigos administradores daquele banco. O desfecho deste processo já foi noticiado, e já foram anunciados recursos desta decisão, mas o Banco de Portugal ainda não o comunicou oficialmente.

A maior das últimas coimas foi aplicada ao Banif e a antigos administradores devido a factos que ocorreram entre 2010 e 2012. Atualmente em liquidação, o banco não cumpriu com os limites de crédito concedido a partes relacionadas, que não pode exceder 10% dos fundos próprios da instituição. Mas não foi a única contraordenação do banco que, em cúmulo jurídico, foi condenada ao pagamento de uma coima de um milhão de euros, suspensa na totalidade do seu valor pelo período de quatro anos.

Os vários antigos administradores do Banif visados pelo Banco de Portugal também foram condenados, incluindo os antigos CEO Joaquim Marques dos Santos e Carlos Duarte de Almeida. Tudo somado, as coimas atingiram os 680 mil euros, embora a suspensão parcial delas tenha baixado a “fatura” para cerca de 340 mil euros. Três dos arguidos impugnaram a decisão.

BPI alterou comissão sem avisar cliente

O Banco de Portugal detetou infrações “para todos os gostos”. Por exemplo, como a CGD, também o BPI realizou movimentos na conta de clientes sem a devida autorização. Mas a coima de 85 mil euros do Banco de Portugal tem também em linha de conta outra infração: alterou uma comissão sem informar previamente um cliente. Os factos ocorreram em dezembro de 2014 e janeiro de 2015, quando Fernando Ulrich presidia ao banco. O BPI, agora liderado por Pablo Forero, acatou a decisão.

Falhas nos procedimentos internos adequados para cumprimento dos deveres preventivos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo valeram multas aos bancos BCP e Grupo Crédito Agrícola, por exemplo.

No caso do banco liderado por Miguel Maya, que foi alvo de um coima de 50 mil euros, foram três as contraordenações que lhe foram imputadas devido a factos que ocorreram durante as presidências de Carlos Santos Ferreira (2008-2012) e de Nuno Amado (2012-2018). O banco falhou, por duas ocasiões, no dever de acompanhar a relação de negócio que mantém com um seu cliente, acompanhamento este que é necessário para ter a certeza de que as transações levadas em causa estão de acordo com a sua atividade e perfil de risco, tal como prevê a lei da prevenção de branqueamento. A instituição também não cumpriu com a lei que obriga a examinar a conduta ou a operação de um cliente “cujos elementos caracterizadores a tornem particularmente suscetível de poder estar relacionada com o branqueamento ou o financiamento do terrorismo”.

Ao Expresso, que identificou o BCP como sendo o alvo da coima cuja identificação do arguido não tinha sido revelada pelo Banco de Portugal, o banco referiu que “na defesa dos interesses dos seus clientes e do bom nome do banco, tem especial preocupação com todas as matérias que possam configurar atos ou práticas ilícitas por parte de entidades que se relacionam com o banco, sejam ou não clientes, pelo que dispõe de profissionais bem preparados e de uma direção de compliance que observa e assegura a atuação de acordo com a lei e com as melhores práticas internacionais”.

Não disse ao supervisor que era arguido num processo-crime

Nem todas as contraordenações resultaram em coimas. Por exemplo, em janeiro de 2017, a Orey Financial e a Easypay foram admoestadas pelo supervisor por se terem esquecido de enviar o Questionário de Auto Avaliação no devido tempo. Em ambos os casos, a decisão do Banco de Portugal não foi impugnada.

Também houve coimas de valor relativamente mais reduzido, como aquela que foi aplicada a um gestor que não declarou, por três ocasiões, ao Banco de Portugal a “sua qualidade de arguido em processo-crime em fase de inquérito” entre julho de 2013 e novembro de 2015.

Esta infração valeu uma multa de 5.000 euros, mas ainda não há um desfecho definitivo neste caso. É que o arguido, cujo nome foi mantido na reserva por parte do Banco de Portugal, recorreu da decisão condenatório junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, “que julgou a impugnação improcedente, condenando o arguido nos mesmos termos da decisão do Banco de Portugal”. A decisão daquele tribunal também mereceu recurso do arguido para o Tribunal da relação de Lisboa.

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