Nova lei restringe uso de arma. “Fisco não vai distribuir armas pelos funcionários”, diz Mendonça Mendes ao ECO

Diploma sobre a carreira dos inspetores mantém dispensa de licença no porte e uso de arma, mas secretário de Estado garante que há restrições face à lei atual.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais garantia esta sexta-feira que não quer transformar a Autoridade Tributária na “polícia fiscal”, mas o diploma sobre a revisão das carreiras especiais no fisco já em negociação com os sindicatos admite que os trabalhadores da carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira e da carreira especial de inspeção e auditoria tributária e aduaneira têm direito a “detenção, porte e uso de arma”. Uma possibilidade que, segundo afirmou Mendonça Mendes ao ECO, corresponde a uma clarificação e a uma limitação do que já é permitido hoje a todos os funcionários fiscais.

Mendonça Mendes reafirma que que não quer transformar a Autoridade Tributária numa “polícia fiscal”, e recorda que sempre recusou a equiparação do Fisco a “órgão de polícia criminal”, como é a ASAE. Mas entende que os inspetores que estão em operações coordenadas pelo Ministério Público têm de ter condições, e é isso que esta lei consagra. “Há situações de risco, bem identificadas nesta lei, como as operações aduaneiras, por exemplo, no combate ào tráfico de droga”, em que participam equipas do Fisco. “Mas o que está em causa é a dispensa de licença no uso de armas, não é a AT a distribuir armas pelos seus funcionários”, esclarece.

De acordo com o diploma sobre as carreiras a que o ECO teve acesso, com data de 4 de abril e já em processo de discussão, o Governo prevê, no ponto 14, que aqueles trabalhadores podem usar arma com a classificação B, B1 e E. Ou seja, armas de fogo curtas de repetição ou semiautomáticas, as pistolas automáticas com os calibres denominados 6,35 mm Browning e revólveres com calibre 32 ou os aerossóis de defesa com gás.

Atualmente, no artigo 33º das carreiras da antiga DGCI, que ainda está em vigor, “Para o bom desempenho das suas funções, ficam os funcionários da Direcção-Geral:

  • a) Dispensados de licença de uso e porte de arma de defesa, nos termos da legislação em vigor, não sendo responsáveis pelas consequências que resultem do uso legítimo que fizerem delas em protecção dos interesses da Fazenda Nacional ou em defesa própria no exercício das suas funções.

Ora, diz António Mendonça Mendes, “a nova lei limita os termos em que é permitida a dispensa de licença no uso de arma e clarifica as situações em concreto em que um inspetor tributária pode beneficiar dessa condição, sempre com autorização de um superior hierárquico”.

E o novo diploma, agora em vigor, o que diz? “Os trabalhadores da carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira e da carreira especial de inspeção e auditoria tributária e aduaneira, no ativo e em efetividade de funções na AT, que realizem ações de vigilância, de investigação criminal, de fiscalização, de inspeção ou outras devidamente justificadas”.

De acordo com o mesmo diploma, ” demonstração da necessidade de detenção, uso e porte de arma será atestada através de declaração emitida pelo dirigente máximo da AT, mediante confirmação do superior hierárquico imediato do trabalhador de que o mesmo se enquadra no condicionalismo previsto no número anterior”. E será necessário um plano de formação, “constituído por provas teóricas e práticas de tiro”.

Nas últimas semanas, sucederam-se os casos em que a Autoridade Tributária é acusada de utilização de meios excessivos. Foi o caso da operação stop para apanhar devedores ao fisco e dos raides a casamentos, duas operações que foram suspensas pelo secretário de Estado da tutela. Agora, perante a notícia de que a direção do Porto criou um grupo secreto, Mendonça Mendes veio esclarecer a natureza deste grupo, admitindo ao mesmo tempo que corre uma auditoria para avaliar se está a cumprir as regras.

(Notícia atualizada com declarações do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais)

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