Emigrantes vão ter de devolver 40% do cheque de 6.500 euros se perderem emprego no primeiro ano
Os emigrantes que voltem a Portugal vão receber até 6.500 euros do Estado por família, mas se perderem o emprego, no primeiro ano, terão de devolver grande parte desse apoio.
Os emigrantes ou lusodescendentes que decidam voltar a Portugal ao abrigo do Programa Regressar vão receber do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) até 6.500 euros por agregado familiar, mas se perderem o emprego, no primeiro ano, podem ter de devolver uma parte significativa desse apoio. Isto de acordo com o projeto de portaria, a que o ECO teve acesso.
Em causa está um apoio financeiro no valor de seis Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 2.614,56 euros, atribuído aos portugueses que tenham residido noutro país durante, pelo menos 12 meses, com caráter permanente e onde tenham “exercido atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem”. Os emigrantes têm também de ter a situação contributiva e tributária regularizada e ter celebrado um contrato de trabalho por conta de outrem, em território nacional, para se candidatarem a este programa.
Está ainda prevista a majoração desse apoio em 10% por cada membro do agregado familiar, até 1.307,28 euros. A estes valores soma-se, além disso, a comparticipação das despesas da viagem para Portugal “do destinatário e restantes membros do agregado familiar” (que tem como limite 1.307,28 euros), bem como a comparticipação dos custos de transporte de bens, com um limite de 871,52 euros. Está ainda previsto um apoio para ajudar com os custos implicados no reconhecimento em Portugal de qualificações académicas ou profissionais, com um limite de 435,76 euros.
No total, os emigrantes ou lusodescendentes que regressem a Portugal podem receber até 6.500 euros. Uma fatia considerável desses apoios (o montante referente ao apoio financeiro equivalente a seis IAS, ou seja, 40% dos 6.500 euros) pode, contudo, ter de ser restituída, se se registar uma destas três situações, antes de decorrido o prazo de 12 meses desde o início de vigência do contrato de trabalho: denúncia do contrato de trabalho promovida pelo trabalhador, cessação do contrato de trabalho por acordo ou despedimento por facto imputável ao trabalhador.
Nos primeiros dois casos, o emigrante ou lusodescendente pode, no entanto, fintar essa exigência, se no prazo de 30 dias úteis apresentar um novo contrato de trabalho ao IEFP, a tempo completo ou parcial.
Por outro lado, o projeto de portaria a que o ECO teve acesso deixa claro que o destinatário terá de restituir a totalidade do apoio financeiro e das comparticipações recebidas “quando se verifique qualquer forma de simulação para acesso ao disposto” na medida.
De acordo com as declarações do secretário de Estado ao Público (acesso condicionado), o Executivo não tem uma meta fechada para o número de emigrantes a fixar em Portugal com este programa, mas o IEFP tem uma dotação de dez milhões de euros que, tendo em conta os pagamentos a serem feitos este ano, deverá abranger um universo de 1.500 portugueses.
Além destes apoios ao emprego, o Programa Regressar prevê, recorde-se, um desconto no IRS. Os emigrantes que regressem serão, assim, alvo de retenção apenas sobre metade dos seus rendimentos.
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