Caixa devolve montantes dos subsídios de refeição das férias. Paga 750 euros aos trabalhadores em outubro
Tribunal obrigou banco público a pagar os montantes relativos aos subsídios de refeição nos dias de férias cortados. Outubro chega com cheque de 750 euros. Nem todos os trabalhadores estão abrangidos.
Uma boa parte dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) vai receber em outubro um cheque extra no valor de 750 euros, com o banco público a pagar aos funcionários com contrato individual de trabalho os montantes relativos aos subsídios de refeição nos dias de férias que foram cortados em 2017, 2018 e 2019, dando assim cumprimento a uma decisão do tribunal.
A liquidação deste montante será feito sob a forma de uma “remuneração suplementar” — e não como subsídio de refeição nas férias — e ocorrerá com o processamento de salários do próximo mês, que terá lugar previsivelmente no dia 25 de outubro.
Por cada ano cortado, os trabalhadores da Caixa com contrato individual de trabalho contratados até 30 de abril de 2017 vão receber um montante de 233,10 euros, incluindo juros de mora, o que significará que vão levar para casa cheque a rondar os 740 euros brutos — referentes aos três anos.
Coloca-se assim um ponto final na disputa judicial entre os trabalhadores e a administração da CGD. Paulo Macedo, presidente da CGD, queria passar a pagar o subsídio de refeição apenas nos dias de trabalho efetivo, alterando uma prática que vigorava no banco há 40 anos e que consistia no pagamento do subsídio de alimentação nos 12 meses do ano, incluindo no mês de férias.
Descontentes com a medida, que Macedo justificou como fazendo parte de um plano de redução dos custos a que o banco estava obrigado a efetuar no âmbito da recapitalização, os trabalhadores contestaram a decisão em tribunal. Foram instauradas duas ações judiciais para reaverem o subsídio de refeição no período de férias, uma no Tribunal do Trabalho, abrangendo funcionários com contrato de trabalho, e outra no Tribunal Administrativo, respeitante a funcionários com contrato administrativo de provimento.
Relativamente ao processo judicial instaurado no Tribunal do Trabalho, após uma sentença favorável à CGD, o Supremo Tribunal de Justiça veio dar razão aos trabalhadores, considerando que o subsídio de refeição nas férias é parte integrante da retribuição, como noticiou o ECO em primeira mão. “Em execução desta decisão judicial, a CGD vai pagar no próximo mês de outubro, aos funcionários com contrato individual de trabalho que se encontravam contratados até 30 de abril de 2017, respeitante aos anos de 2017, 2018 e 2019, acrescido de juros de mora”, confirmou fonte oficial do banco ao ECO.
"Em execução desta decisão judicial, a CGD vai pagar no próximo mês de outubro, aos funcionários com contrato individual de trabalho que se encontravam contratados até 30 de abril de 2017, respeitante aos anos de 2017, 2018 e 2019, acrescido de juros de mora.”
Segundo Pedro Messias, presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC), que foi quem colocou a ação em tribunal, a devolução vai abranger mais de 2.000 trabalhadores associados do sindicato, embora o banco se tenha comprometido a pagar aos trabalhadores com contrato individual de trabalho independentemente da filiação sindical. Na atividade doméstica, a CGD tinha cerca de 7.500 trabalhadores em junho deste ano.
Quanto ao outro processo, encontra-se pendente no Tribunal Administrativo a ação judicial respeitante aos colaboradores com contrato administrativo de provimento (que têm estatuto de funcionários públicos com descontos para a Caixa Geral de Aposentações), não havendo ainda um desfecho sobre este caso.
A Caixa registou lucro de 285,2 milhões de euros no primeiro semestre, mas as contas ainda não estão fechadas. O resultado vai ter de ser revisto em alta, para incluir o impacto da venda do banco em Espanha, que vai “engordar” o lucro do banco público em 135 milhões. Por outro lado, esta semana ficou-se a saber que a CGD foi alvo de uma coima de 82 milhões de euros por parte da Autoridade da Concorrência por práticas restritivas da concorrência no mercado de crédito, condenação que o banco vai contestar em tribunal.
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