Governo defende que não vai haver “um aligeiramento das exigências” nas PPP
Os ministérios da Economia, Presidência do Conselho de Ministros e Finanças argumentam que o novo regime das PPP exige uma análise custo benefício em "termos muito próximos" aos da lei anterior.
No novo regime de parcerias público-privadas (PPP) “não ocorre um aligeiramento das exigências da formação e fiscalização das PPP, nem se antevê um aumento dos encargos orçamentais com as mesmas”, diz o Governo numa resposta conjunta dos ministérios da Economia, Presidência do Conselho de Ministros e Finanças enviada ao ECO.
Um dos pontos com que o Governo sustenta esta declaração relaciona-se com a análise custo benefício, que deixou de fazer parte da lista de pressupostos para o lançamento e adjudicação de uma PPP prevista no artigo 6.º do diploma.
“Na alínea b) do número 2 do artigo 14.º estabelece-se a obrigatoriedade da existência dessa mesma análise: ‘A demonstração de que a parceria apresenta para o setor público benefícios relativamente a formas alternativas de alcançar os mesmos fins, avaliadas nos termos previstos no n.º2 do artigo 19.º da lei de enquadramento orçamental’, em termos muito próximos do anterior artigo 6.º, nº1, alínea a).”
No anterior artigo 6.º do decreto-lei das PPP constava uma lista de 16 exigências que serviam de guião para o lançamento e adjudicação das PPP, uma das quais referente à análise custo benefício e outra à necessidade de a PPP “configurar” um regime com benefício para o Estado.
Na lei atual não é referida diretamente a expressão análise custo benefício. O Governo optou pela “demonstração de que a parceria apresenta para o setor público benefícios relativamente a formas alternativas de alcançar os mesmos fins”.
“Assim, não é verdade que, com o referido decreto-lei, a análise custo benefícios deixe de ser obrigatória”, defende o Governo no mesmo comunicado dos ministérios de Pedro Siza Vieira, Mariana Vieira da Silva e Mário Centeno.
O Governo acrescenta também que esta demonstração deve ser “instruída pela metodologia considerada apta e idónea em Resolução de Conselho de Ministros”.
Na mesma resposta, o Executivo defende ainda que atribuir a fixação dos pressupostos das PPP ao Conselho de Ministros, em vez de ser uma responsabilidade do ministro das Finanças com o da tutela do projeto, “implica uma elevação do nível de responsabilização sobre a tomada de decisão”.
O Governo lembra também que a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), que depende das Finanças, “continuará a ser a entidade administrativa competente para o acompanhamento dos projetos”.
O Executivo repete o que disse na quinta-feira. O novo regime “preserva inteiramente todos os aspetos da tramitação de processos relativos a PPP no que concerne à quantificação dos encargos e à demonstração de que a parceria apresenta para o setor público benefícios relativamente a formas alternativas de alcançar os mesmo fins”.
O diploma com o novo regime de PPP foi publicado quarta-feira no Diário da República. O decreto não passou pelo Parlamento, mas o Bloco de Esquerda já anunciou que entregará um pedido de apreciação parlamentar, uma vontade partilhada pelo CDS.
O PSD decidiu chamar com urgência o ministro das Finanças, Mário Centeno, à comissão parlamentar de Orçamento e Finanças.
Além da alteração nos pressupostos, a nova lei prevê que as câmaras, regiões autónomas e as medidas de política da habitação no âmbito da Lei de Bases fiquem fora do regime das PPP. A decisão de contratar passa a ser do Conselho de Ministros.
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