Afinal, bónus de 300 euros no IRS aplica-se a todos os segundos filhos até aos três anos
Qualquer segundo filho, com menos de três anos vai ter direito a um bónus no IRS de 300 euros, a partir do próximo ano e não apenas de 126 euros como até aqui.
A majoração da dedução no IRS para crianças até aos três anos será aplicável a partir do segundo filho, independentemente da idade que tenha o primeiro dependente do agregado, explicou esta terça-feira o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. António Mendonça Mendes sentiu necessidade de esclarecer qual o entendimento que o Fisco faz da alteração introduzida no Orçamento do Estado para 2020 relativamente ao bónus no IRS que as famílias com vários filhos vão ter.
Presentemente, cada criança garante uma dedução fixa de 600 euros à família, sendo que, até aos três anos de idade, esse valor aumenta para 726 euros, graças à majoração de 126 euros. Ora, o Orçamento para 2020 vem alterar as regras: “os montantes serão de 300 euros e 150 euros, respetivamente, a partir do segundo dependente, quando existam dois ou mais dependentes que não ultrapassem três anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto”. Uma medida que custa 24,3 milhões de euros aos cofres do Estado.
Ora, a interpretação feita pelas consultoras, nas suas simulações, foi a de que era necessário que no agregado familiar existissem duas crianças com menos de três anos para que uma delas pudesse usufruir de uma majoração de 300 euros. Ou seja, se apenas o segundo filho tivesse três anos, o bónus fiscal manter-se-ia nos 126 euros.
“O que agora fazemos é que, a partir do segundo filho — enquanto esse segundo filho, ou o terceiro, o quarto ou o quinto tenham até três anos e independentemente da idade do primeiro – essa majoração passa de 126 para 300 euros”, precisou esta terça-feira o secretário de Estado, citado pela Lusa, durante uma conferência sobre o OE2020, organizada pela Faculdade de Direito e pelo projeto Católica Tax, da Universidade Católica Portuguesa, com o apoio da KPMG.
O que agora fazemos é que, a partir do segundo filho — enquanto esse segundo filho, ou o terceiro, o quarto ou o quinto tenham até três anos e independentemente da idade do primeiro – essa majoração passa de 126 para 300 euros.
“No quadro da estabilidade fiscal não inventámos uma nova dedução, o que fizemos foi aproveitar uma dedução que já existia”, acrescentou António Mendonça Mendes.
Perante as dúvidas suscitadas, em cima da mesa está a possibilidade de “publicar uma norma interpretativa, retificar o próprio texto que já foi entregue no Parlamento” — à semelhança do que aconteceu esta terça-feira para corrigir as gralhas ao nível das contas da Educação, da Saúde e da carga fiscal — “ou ainda introduzir alterações na especialidade”, explicou ao ECO fonte oficial das Finanças.
Veja como funciona a dedução por filho à luz dos esclarecimentos de António Mendonça.
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