Número de autarquias que não vai aplicar derrama de IRC diminui face a 2019

  • Lusa
  • 20 Fevereiro 2020

Entre os 308 municípios, há 96 que não vão cobrar qualquer derrama sobre o lucro tributável em IRC relativo ao exercício de 2019. Já 135 municípios vão aplicar a taxa de derrama pelo valor máximo.

O número de autarquias que decidiu isentar da derrama do IRC as empresas instaladas no seu concelho diminuiu face a 2019, mantendo-se o universo das que vão aplicar a taxa máxima, segundo indica a listagem publicada pelo fisco.

Entre os 308 municípios, há 96 que não vão cobrar qualquer derrama sobre o lucro tributável em IRC relativo ao exercício de 2019. No ano passado foram 104 as autarquias que optaram por prescindir deste tributo que constitui receita municipal.

Portalegre, Póvoa do Varzim, Castanheira de Pêra, Manteigas, Loulé, Arganil, Bragança, Castelo de Paiva, Calheta ou Santa Marta de Penaguião são algumas das autarquias que decidiram isentar as empresas das taxas de derrama municipal, de acordo com a lista publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A lei prevê que a derrama municipal incide sobre o lucro tributável (e não isento) de IRC que corresponda à proporção do rendimento gerado na área geográfica do município. A taxa geral não pode ir além de 1,5%, sendo possível às autarquias fixarem o valor neste teto ou escolherem um mais baixo.

Além da fixação do valor da taxa geral, as autarquias podem ainda optar por conceder isenções e por aplicar uma taxa reduzida de derrama às empresas que no ano anterior não tenham tido um volume de negócios superior a 150 mil euros. Esta taxa reduzida pode ainda abranger aquelas que não reúnem os requisitos necessários para beneficiar da isenção.

Na informação que acompanha a listagem, a AT refere que só podem beneficiar das taxas reduzidas ou das isenções da derrama municipal “os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município”.

A mesma lista revela também que são 135 os municípios que vão aplicar a taxa de derrama pelo valor máximo de 1,5%. O número é idêntico ao verificado no ano passado, ainda que o universo não seja exatamente igual.

Miranda do Corvo, Redondo ou Ponte Sor estão entre os que decidiram este ano aplicar a taxa máxima, não o tendo feito no ano passado.

Alfândega da Fé, Freixo de Espada à Cinta, S. João da Pesqueira ou Santarém fizeram o caminho inverso: depois de no ano passado terem aplicado 1,5%, decidiram este ano cobrar uma derrama de valor inferior.

Ainda que a maior parte das autarquias aplique a taxa normal de derrama (pelo valor máximo ou por outro mais baixo), muitas optam por combiná-las com taxa reduzida ou isenções.

Estão neste caso o Redondo que, a par da taxa geral de 1,5%, tem uma taxa reduzida de 0,5% para as empresas cujo volume de negócios do período anterior tenha sido inferior a 150 mil euros e isenções para as que no período de 2019 tenham instalado a sua sede no concelho, criando e mantendo pelo menos cinco postos de trabalho.

Já Peniche, por exemplo, optou por uma taxa geral de 1% e por atribuir isenção de derrama às empresas com volume de negócios inferior a 150 mil euros ou que tenham criado ou alterado a sua sede para o concelho nos anos de 2017, 2018 ou 2019.

A informação disponibilizada pela AT indica que a maior parte das isenções concedidas são dirigidas à criação de emprego ou à mudança da sede social da empresa para o concelho em causa.

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