Estado de alerta, calamidade ou emergência. O que prevê cada um?
Portugal está em estado de alerta. António Costa defende a situação de calamidade, mas Marcelo decide esta quarta-feira se decreta o estado de emergência. O que prevê cada uma desta situações?
Portugal está em “estado de alerta” desde a passada sexta-feira, mas a rápida propagação do coronavírus no país vai obrigar a medidas mais dramáticas e restritivas do ponto de vista da liberdade da população para travar o surto. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, reúne com o conselho de Estado esta manhã para decidir se decreta ou não o “estado de emergência”. O primeiro-ministro tem dúvidas. Para António Costa, as pessoas já estão a recolher “responsável e voluntariamente” às suas casas e decretando o “estado de calamidade” — menos gravosa do que o estado de emergência — já seria ser possível impor restrições de forma generalizada. O que representa cada um?
Em entrevista à SIC, António Costa disse: “O estado de emergência é uma medida extraordinariamente grave e as pessoas não têm bem a consciência do que significa o estado de emergência. Para já, sinto que portugueses, responsável e voluntariamente, têm confinado os seus movimentos. Mesmo sem estado de emergência, no tal estado de calamidade é possível impor de uma forma mais generalizada essas restrições.”
É fácil de perceber qual é o entendimento do primeiro-ministro. Mas António Costa também disse que, se Marcelo Rebelo de Sousa assim o entender, o Governo dará parecer positivo a uma declaração do estado de emergência, algo que não se verifica no país desde 1975.
Quais as implicações do estado de alerta?
O Governo anunciou na semana passada o “estado de alerta” por causa do coronavírus — já o tinha feito aquando da greve dos motoristas de matérias perigosas em agosto. Embora as implicações sejam sérias, são muito menos restritivas do que numa situação de estado de calamidade ou de emergência.
O estado de alerta significa que “os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança estão em prontidão” para restabelecer a ordem pública — foi por isso que vimos militares a conduzirem camiões no verão.
O Governo também fica com poderes alargados para fazer face a um “acidente grave e catástrofe”, sendo que todas as decisões e atos legislativos produzem efeitos imediatos.
Não há qualquer restrição na liberdade de circulação das pessoas — embora a recomendação das autoridades seja de evitar o contacto social, ficando em casa, procurando conter a propagação do vírus.
E o estado de calamidade?
Para mostrar as implicações que a “situação de calamidade” podem ter no país, vale a pena ver o que foi declarado esta terça-feira em relação ao concelho de Ovar, que regista 30 casos confirmados e 440 contactos em monitorização. “Estamos perante um elevado número de casos numa área geográfica restrita, e que pode indiciar uma transmissão comunitária ativa“, explicou a ministra da Saúde, Marta Temido, sobre as razões da decisão.
O que acontece em Ovar, acontecerá de uma forma geral a todo o país se também for decretado a situação de calamidade pelo Governo. “Significa essencialmente a criação de uma situação de cerca sanitária aplicável a todo o município e o estabelecimento de uma série de restrições à atividade económica e à circulação de pessoas dentro do município”, explicou o ministro da Administração Interna.
Os ovarenses só poderão sair à rua em situações de necessidade: para ir ao supermercado, à farmácia, ao banco ou abastecer o carro na bomba ou para ir para o trabalho. Toda a atividade económica é encerrada: restaurantes, oficinas, cabeleireiros, entre outros estabelecimentos comerciais. Apenas podem manter portas abertas padarias, supermercados, farmácias, bancos e postos de combustíveis.
Ninguém poderá entrar nem sair do município, salvo algumas exceções como profissionais de saúde, autoridades de segurança ou residentes a regressarem à sua residência habitual. “Para dar um exemplo, a linha do Norte que atravessa o município de Ovar continuará a operar, mas nas estações situadas nesse município não haverá entrada nem saída de passageiros“, disse Eduardo Cabrita.
A declaração da situação de calamidade é o que António Costa assume ser mais adequado para todo o país. Pode estabelecer a “fixação, por razões de segurança dos próprios ou das operações, de limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos“, a “fixação de cercas sanitárias e de segurança” ou a “racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade”, segundo a lei.
Do ponto de vista financeiro, também traz responsabilidade para o Estado, dado que a situação de calamidade deve prever “apoios destinados à reposição da normalidade das condições de vida”.
Terá de haver “legislação especial relativa a prestações sociais, incentivos à atividade económica e financiamento das autarquias locais estabelece as disposições aplicáveis à situação de calamidade, tendo em vista a reposição da normalidade das condições de vida nas áreas afetadas”.
E se Marcelo decretar o estado de emergência?
Está nas mãos do Presidente da República decretar o estado de emergência. António Costa já disse que o Governo dará parecer positivo se Marcelo assim decidir — após a reunião do Conselho de Estado — e, depois, caberá à Assembleia da República aprovar a proposta presidencial.
“É o Presidente que define em concreto, tendo em conta a ameaça, quais as liberdades, direitos e garantias serão suspensos, em que medida devem ser suspensos e a duração dessa suspensão”, expôs esta terça-feira o primeiro-ministro. A execução da declaração do estado de emergência compete ao Governo.
Como funciona o estado de emergência?
Num “estado de emergência”, a lei prevê apenas os limites das medidas a ser implementadas, dando margem para a sua definição concreta. Mas sendo uma questão sobretudo sanitária e de ameaça à saúde pública, as medidas a adotar deverão ser sobretudo restritivas da mobilidade e liberdade dos cidadãos, podendo implicar a quarentena e isolamento forçados para todos.
De qualquer forma, a lei prevê que na declaração do estado de emergência apenas pode ser determinada a suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias, prevendo-se, se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas. Algo que nenhum outro estado (alerta ou calamidade) prevê.
Tudo vai depender do que decidir Marcelo. Mas as medidas não serão muito diferentes destas: os portugueses não poderão sair de casa; haverá algumas exceções para prever saídas absolutamente necessárias: compra de bens essenciais, ida ao banco; todos os estabelecimentos serão encerrados, excetuando supermercados, farmácias e bancos — um pouco como Espanha decretou no passado fim de semana. Quem não cumprir, incorre em crime de desobediência, determina a lei.
Este estado de emergência não se pode prolongar por mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, por um ou mais períodos, com igual limite. O Presidente da República tem de fixar a sua duração mencionando o dia e hora do seu início e da sua cessação. A declaração pode ser revogada se as circunstâncias assim determinarem.
De acordo com a sociedade SRS Advogados, aquando da declaração do estado de emergência, deverão ser determinadas medidas de apoio financeiro a empresas e trabalhadores.
“Caso sejam implementadas medidas de quarentena e/ou isolamento obrigatórios, as empresas terão de recorrer obrigatoriamente ao teletrabalho para assegurarem a continuação da sua atividade profissional, uma vez que os trabalhadores não poderão deslocar-se para o seu local de trabalho”, diz a sociedade de advogados.
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