Comissão dá luz verde às linhas de crédito para ajudar PME portuguesas a combaterem efeitos do coronavírus

Em causa estão os quatro regimes de garantia para as PME que operam no turismo, restauração, indústria extrativa e transformadora e atividades das agências de viagens e animação turística.

A Comissão Europeia considera que os quatro regimes de garantia portugueses para as pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de média capitalização afetadas pelo surto de coronavírus são conformes com as regras da União Europeia em matéria de auxílios de Estado.

“Os regimes, com um orçamento total de três mil milhões de euros, foram autorizados ao abrigo do Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de Covid-19 adotado pela Comissão em 19 de março de 2020. A Comissão autorizou os quatro regimes portugueses dois dias depois da entrada em vigor do Quadro”, refere a comissão em comunicado.

Em causa estão os quatro regimes de garantia para as PME que operam no turismo, restauração (e outras atividades similares), indústria extrativa e transformadora e atividades das agências de viagens, animação turística, organização de eventos (e atividades similares). O comunicado da Comissão Europeia não faz, contudo, referência ao setor do comércio que passou a ter acesso também às linhas de crédito, tal como anunciou o primeiro-ministro na sexta-feira, no final de mais um Conselho de Ministros extraordinário, no qual António Costa também precisou que o acesso às linhas está condicionado a que as empresas não despeçam os seus trabalhadores. Uma condicionante que já foi criticada pela Confederação Empresarial de Portugal.

“O impacto económico do surto de coronavírus é grave. Em conjunto com os Estados-Membros, estamos a trabalhar para gerir este impacto no máximo das nossas possibilidades. E precisamos de agir de forma coordenada, a fim de ajudar a economia europeia a passar esta tormenta e recuperar com mais força em seguida”, sublinha a vice-presidente executiva Margrethe Vestager. “Os quatro regimes de garantia portugueses para as PME e as empresas de média capitalização constituem um passo importante neste sentido. Autorizámos estas medidas hoje ao abrigo do novo Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais, em estreita colaboração com o Governo português”, afirma a responsável pela política da concorrência.

“A Comissão considerou que as medidas portuguesas estão em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Abrangem, em especial, garantias relativas a empréstimos ao funcionamento com um prazo de vencimento e uma dimensão limitados”, justifica a Comissão no mesmo comunicado. Por outro lado, o facto de limitarem o risco assumido pelo Estado a um máximo de 90% e de o apoio estar “limitado àqueles que dele necessitam” faz com que as regras europeias estejam a ser cumpridas. “Para alcançar este objetivo, as medidas preveem igualmente uma remuneração mínima e salvaguardas para assegurar que o auxílio seja efetivamente canalizado pelos bancos ou outras instituições financeiras para os beneficiários que dele necessitam”, explica ainda o executivo comunitário.

O Quadro Temporário adotado permitir aos Estados-Membros utilizarem “toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia no contexto do surto de coronavírus” estando previstos cinco tipos de auxílio que podem ser concedidos pelos Estados-Membros: subvenções diretas, benefícios fiscais seletivos e adiantamentos; garantias estatais para empréstimos contraídos por empresas junto de bancos; empréstimos públicos subvencionados às empresas e salvaguardas para os bancos que canalizam os auxílios estatais para a economia real.

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