Sete recomendações do regulador para as seguradoras
A ASF deixou um conjunto de recomendações às companhias de seguros para que se protejam e protejam os clientes perante os efeitos da pandemia de Covid-19.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) divulgou um conjunto de recomendações às seguradoras para que se protejam do impacto da crise da pandemia Covid-19, e deem redobrada atenção aos clientes. O regulador liderado por Margarida Corrêa de Aguiar diz às companhias para congelarem dividendos e verificarem constantemente a sua posição financeira. Em relação aos clientes, pede maior proteção, nomeadamente através da flexibilização de atrasos no pagamento dos prémios ou de maior esclarecimento.
Suspendam os dividendos
Tal como no setor bancário, também as seguradoras são aconselhadas a manterem uma política de distribuição de dividendos prudente, isto com o objetivo de se manterem sólidas do ponto de vista financeiro para fazerem face ao atual ambiente de incerteza.
Devem ser tomadas as medidas necessárias com vista a restringir ações que impliquem a descapitalização das empresas de seguros, “com destaque para a distribuição de dividendos e para operações de financiamento intragrupo”, diz a ASF.
“Antecipando as empresas de seguros o risco de deterioração das suas condições financeiras suscetível de conduzir, no exercício de 2020, ao risco de incumprimento dos requisitos de capital de solvência, mesmo que esse risco não se afigure imediato, devem estas abster-se de efetuar distribuições de dividendos“, recomenda o regulador. “Tais atos impedem ou dificultam, de forma grave, a gestão sã e prudente da empresa de seguros”, frisa.
Atenção aos resgates
Uma tempestade abateu-se sobre as bolsas mundiais por causa do vírus. Com medo de uma desvalorização acentuada das ações e outros ativos financeiros, muitos poderão pedir resgate ou reembolsos antecipados das aplicações em produtos seguradores.
Neste cenário, a ASF recomenda “acrescida vigilância” no comportamento dos clientes. “Será essencial que as empresas informem os seus clientes acerca do potencial montante de perda causado pelos resgates/reembolsos, em particular nos seguros sem garantias associadas”, frisa do regulador.
Acrescenta a ASF que é importante as seguradoras manterem uma “boa reputação”, tanto individualmente como no seu conjunto, através de uma “adequada política de tratamento dos resgates/reembolsos”.
Planos de continuidade dinâmicos
Para travar a propagação do coronavírus, governos em todo o mundo impuseram medidas restritivas à população, com profundo impacto económico. E negócios foram interrompidos para travar a pandemia.
A ASF pretende que as seguradores implementem planos de continuidade das suas operações “dinâmicos” e que se possam adaptar e ajustar a cada momento.
Esses planos devem responder à mitigação dos riscos decorrentes das atuais restrições operacionais no desenvolvimento das atividades do dia-a-dia. Devem garantir a continuidade das operações, inclusivamente por constrangimentos de prestadores de serviços em regime de subcontratação externa ou fornecedores. E deve ainda ter previstas medidas de contenção das perdas financeiras das empresas de seguros e as atribuíveis aos tomadores de seguros e beneficiários.
Monitorizar liquidez e solvência
A ASF recomenda ainda que as seguradores devem “ter mecanismos que, apesar das contingências operacionais, lhes permitam manter a monitorização regular da posição financeira“, nomeadamente acompanhar constantemente a sua situação de liquidez e de solvência, isto no sentido de poder tomar decisões de forma atempada em caso de evoluções desfavoráveis.
Flexibilização no pagamento dos prémios
Na banca já há um regime de moratórias que permite que famílias e empresas em dificuldades possam suspender por seis meses o pagamento das prestações dos empréstimos. O regulador dos seguros também recomenda uma maior flexibilização no pagamento dos prémios.
Lembrando que muitos “clientes estão atualmente numa posição de grande vulnerabilidade devido à pandemia”, a ASF diz que as seguradoras “deverão ser flexíveis no tratamento das situações que lhes forem apresentadas, procurando ir ao encontro das necessidades dos clientes”.
Nesse sentido, reforça que “os atuais circunstancialismos podem importar atrasos nos pagamentos dos prémios por parte dos tomadores de seguros“, o que vai ter “impacto imediato na renovação dos contratos”. Várias seguradoras já estavam dispostas a aceitar suspender temporariamente o pagamento dos prémios por parte dos clientes.
Soluções rápidas
Ainda em relação no tratamento dos clientes, as seguradores devem acautelar a necessidade de haver soluções que devem os interesses dos lesados em casos em que se verifique a indisponibilidade de prestadores que obste a uma regularização rápida do sinistro.
A este propósito, a DGS deixou dois exemplos ilustrativos: “a estadia em hotéis no caso da cobertura de incêndio que inviabilize a permanência no local sinistrado ou a cedência de veículo de substituição, no caso do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel”.
Esclarecimento atempado
Nunca a informação foi tão relevante como agora. Os clientes devem saber todas as implicações das decisões que pretendem tomar. Cabe às seguradores prestarem todos os esclarecimentos.
Por exemplo, nos produtos de seguros que admitam a possibilidade de switching, no caso de essa possibilidade vir a concretizar-se, as seguradoras devem promover um contacto prévio com o cliente, “no sentido de promover o completo esclarecimento dos mesmos face à presente situação excecional”.
As seguradoras devem fazer o mesmo em relação aos pedidos de resgate de produtos do ramo Vida, devendo dar conta, nomeadamente, das penalizações eventualmente previstas.
Em termos gerais, a ASF diz que “deve ser providenciada de forma clara e atempada informação aos clientes sobre os termos contratuais dos seus produtos, em especial no que respeita a alterações resultantes do surto pandémico, bem como ao âmbito das coberturas, tendo especial atenção a casos de exclusões, por forma a garantir que é promovido um tratamento consistente de casos semelhantes e que os clientes têm conhecimento do âmbito de cobertura das suas apólices”.
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