Pagar com cartão? Comerciantes obrigados a aceitar qualquer valor até 30 de junho
Legislação que visa promover uso de meios de pagamento digitais durante a pandemia, impede os comerciantes de impor limites mínimos aos pagamentos dos clientes. Mas estes também vão ter isenções.
Situações excecionais exigem medidas excecionais. O ditado popular encaixa na perfeição no atual contexto de pandemia e na necessidade concreta de evitar o manuseamento de dinheiro como forma de limitar contactos que fomentem a disseminação do novo coronavírus. Com vista a evitar esses contactos, comerciantes vão ter de aceitar todos os pagamentos com cartão.
Até 30 de junho, não só os comerciantes são obrigados a aceitar pagamentos com cartão independentemente do montante, como os prestadores de serviços de pagamento não podem cobrar ou subir um conjunto de comissões aos próprios comerciantes. O Banco de Portugal criou uma espécie de guia onde especifica o que está em causa nesta medida.
Tendo em conta o atual contexto, e no seguimento de um decreto-lei publicado na passada sexta-feira, “os comerciantes que disponibilizem terminais de pagamento automáticos (TPA) não poderão recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação“, explica a entidade liderada por Carlos Costa. Ou seja, sítios que antes afixavam valores mínimos para os pagamentos com cartão, não o podem fazer.
O diploma publicado em Diário da República a 27 de março vem ainda impor “restrições às comissões que podem ser cobradas pelos prestadores de serviços de pagamento aos beneficiários de operações de pagamento (em regra, os comerciantes)”.
Esta situação aplica-se a “cada operação de pagamento com cartão efetuada em terminais de pagamento automático (por exemplo, as habitualmente designadas ‘taxas de serviço ao comerciante’)”, concretiza o Banco de Portugal.
Vários bancos nacionais já tinham tomada por sua própria iniciativa medidas nesse sentido, visando precisamente fomentar a utilização dos meios de pagamento digitais em detrimento do dinheiro neste período marcado pela pandemia.
Nesse quadro, até 30 de junho, os prestadores de serviços de pagamento não podem, nomeadamente:
- Cobrar a componente fixa de qualquer comissão por operação de pagamento presenciais com cartões físicos ou desmaterializados feita em TPA;
- Aumentar a componente variável de qualquer comissão por operação;
- Aumentar comissões fixas devidas pela utilização de TPA;
- Prever nos seus preçários novas comissões fixas ou variáveis relativas à aceitação de operações de pagamento com cartão efetuadas em TPA (por operação de pagamento ou por utilização de TPA).
De fora dessas exclusões, fica a componente variável das comissões por operação de pagamento com cartão efetuadas em TPA (isto é, a parte percentual diretamente associada ao valor da transação), que podem continuar a cobrar aos comerciantes. Os prestadores de serviços de pagamento podem também continuar a cobrar eventuais comissões por utilização de TPA.
O Banco de Portugal esclarece ainda que após o período em que vigora a suspensão prevista na legislação agora publicada, “os prestadores de serviços de pagamento não podem cobrar retroativamente as comissões cuja cobrança esteve suspensa ou aplicar qualquer juro relativamente a esse período”.
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