Covid-19: Caixa de previdência dos advogados analisa impacto financeiro de medidas excecionais
A CPAS está a analisar, entre esta segunda e terça-feira, o impacto financeiro das medidas excecionais e temporárias propostas para minimizar os efeitos da paralisação do setor durante o Covid-19.
Em declarações à agência Lusa no final de uma reunião com vários responsáveis da CPAS, o bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Luís Menezes Leitão, referiu que, após terem sido propostas diversas medidas por parte de advogados e solicitadores, a direção da CPAS “ficou de avaliar o impacto financeiro” das mesmas e marcou uma reunião para esta terça-feira para se pronunciar sobre o assunto de “forma detalhada”.
O bastonário admitiu, contudo, que os advogados podem continuar a trabalhar em casa, mas observou que com a paralisação do sistema judiciário – só os atos urgentes em que estejam em causa direitos fundamentais são despachados – a atividade dos advogados e solicitadores fica muito reduzida.
Menezes Leitão alertou que caso o combate à pandemia dure muitos meses isso será “trágico para o país e para a justiça”, antevendo que, perante tal cenário, na reabertura dos tribunais o sistema judicial possa haver um “colapso devido à acumulação de processos e de litígios durante a fase da pandemia“.
O bastonário notou que a pandemia, ao originar despedimentos em massa, muitos deles de forma “simplificada e ilegal”, vai gerar uma avalancha de processos nos tribunais de Trabalho quando estes reabrirem as portas, o mesmo podendo acontecer em outras áreas do direito.
A reunião desta segunda-feira na CPAS tinha como primeiro ponto a pronúncia sobre a proposta de decreto-lei apresentada pela direção da CPAS relativa às medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia do coronavírus, aplicáveis aos advogados, solicitadores e agentes de execução.
Perante a situação de emergência que Portugal atravessa, o Conselho Geral da OA propôs a direção da CPAS adote medidas, de forma a proteger adequadamente a situação dos seus beneficiários (advogados, solicitadores e agentes de execução)
Uma delas é a suspensão do pagamento, até ao fim do ano, das contribuições aos beneficiários que, tenham sofrido uma quebra de rendimentos que os impeça de satisfazer as suas obrigações contributivas, nomeadamente em virtude de doença ou redução anormal de atividade relacionadas com a situação epidemiológica do novo coronavírus, com início da contribuição de março.
Assim, o valor devido à CPAS em falta seria pago aditando-se uma contribuição em cada ano nos próximos dez anos aos beneficiários nessa situação.
Outra medida indica que, em alternativa, poderia ser decretada a redução do escalão dos beneficiários nessa situação para o primeiro escalão, uma vez que lhes será praticamente impossível suportar escalão superior.
“Estas parecem-nos ser as medidas mais urgentes, a adotar no imediato pela CPAS. Até ao fim do ano, no entanto, a direção da CPAS deverá apresentar a este Conselho Geral um fator de correção do indexante contributivo para 2021 (…) que permita baixar o valor mínimo das contribuições que neste momento se encontra fixado num montante de 251,38 euros, absolutamente insustentável para a maioria dos beneficiários, ainda mais nesta época de crise”, lê-se numa das recomendações dirigidas à direção da CPAS.
É ainda recomendado que “o fator de correção deveria ser fixado num valor muito acima dos atuais 10%, devendo mesmo aproximar-se dos 50%, em ordem a permitir uma aproximação efetiva dos montantes mínimos de contribuição pagos pelos advogados e solicitadores integrados na CPAS àqueles que existem no regime da segurança social dos trabalhadores independentes”
Foi igualmente proposta que a direção da CPAS proceda à elaboração por uma entidade independente de uma auditoria à sua situação financeira, por forma a esclarecer a sua “sustentabilidade a longo prazo”.
“A direção da CPAS deverá ainda, em articulação com a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução negociar com o Governo a transferência para a mesma de uma percentagem das custas judiciais, à semelhança do que anteriormente ocorria com a procuradoria”, refere outra das recomendações, a par da proposta de que se efetua uma reforma do Regulamento da CPAS, para “corrigir várias injustiças do seu sistema de previdência”, designadamente ser abolida a fixação das contribuições com base em rendimentos presumidos, assim como a contribuição simultânea para vários sistemas de previdência.
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