Advogados excluídos da moratória no crédito à habitação. Bastonário apela ao Governo correção

A Ordem dos Advogados tem recebido queixas de profissionais que viram indeferidos os pedidos de moratória no pagamento do crédito à habitação. O bastonário apela ao Governo correção da situação.

O Governo aprovou em Conselho Ministros a criação de uma moratória, que irá permitir o alívio dos encargos das famílias e empresas com o crédito da casa, em plena pandemia Covid-19, mas nem todos tem acesso. Segundo anunciou o bastonário, a Ordem dos Advogados (OA) tem recebido queixas de profissionais do setor que viram o seu pedido indeferido.

“A OA tomou conhecimento da existência de queixas de advogados a quem foi indeferido o pedido de moratória no pagamento do crédito à habitação previsto no art. 2º do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, com o fundamento de esse diploma apenas se referir aos trabalhadores independentes abrangidos pelo regime geral da segurança social, não abrangendo os advogados e solicitadores sujeitos a um regime diferente de proteção social assegurado pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores”, nota Luís Menezes Leitão, na página oficial da OA.

O bastonário da OA entende assim ser inaceitável a discriminação no acesso às “elementares medidas de proteção social nesta época de crise”, derivado ao facto de os advogados e solicitadores estarem sujeitos a um regime específico de proteção social.

Apela por isso ao Governo para que esta intolerável situação seja rapidamente corrigida”, diz o líder dos cerca de 32 mil advogados do país.

A moratória é um mecanismo que, no caso do crédito da casa, vai permitir a suspensão do pagamento das prestações mensais. Ou seja, possibilitando um alívio dos encargos das famílias penalizadas pelo impacto económico negativo da pandemia do Covid-19.

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