Mais de 930 mil trabalhadores já estão em lay-off

De acordo com a ministra do Trabalho, mais de 930 mil trabalhadores já estão abrangidos pelo novo regime do lay-off. E há 145 mil trabalhadores independentes já acederam ao apoio extraordinário.

Cerca de 931 mil trabalhadores já viram o seu contrato de trabalho suspenso ou a sua carga horária diminuída ao abrigo do novo regime de lay-off, avançou a ministra do Trabalho, esta quarta-feira. Em declarações na Comissão do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho adiantou ainda que mais de 145 mil trabalhadores independentes já acederam ao apoio extraordinário criado como resposta à pandemia de coronavírus. Tudo somado, mais de um milhão de pessoas já estão a receber apoios do Estado por causa do surto de Covid-19.

Face à pandemia de coronavírus, o Governo preparou uma série de apoios para trabalhadores e empresas. Nesse pacote, está incluído um novo regime de lay-off para as empresas mais afetadas pela atual crise pandémica, que podem assim suspender contratos de trabalho ou reduzir os horários dos trabalhadores, que passam a ter direito a, pelo menos, dois terços do salário, pagos em 70% pela Segurança Social e em 30% pelo próprio patrão.

Até ao momento, o número de trabalhadores abrangidos por esta medida já atingiu os 931 mil, avançou a ministra do Trabalho, esta quarta-feira. Ana Mendes Godinho sublinhou que o lay-off simplificado está, assim, a funcionar como uma “almofada para manter os postos de trabalho durante esta fase”.

A ministra do Trabalho detalhou ainda que 96% das empresas que solicitaram acesso ao lay-off simplificado têm até 50 trabalhadores e destas 79% têm até 10 trabalhadores. Além disso, os empregadores nesta situação são sobretudos dos setores do alojamento e restauração e do comércio.

Para os trabalhadores independentes, o Governo preparou um apoio extraordinário para aqueles que estejam em paragem total ou com uma quebra de faturação de, pelo menos, 40%. O valor varia consoante os rendimentos declarados à Segurança Social nos últimos 12 meses.

No caso da base de incidência ser inferior a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o valor da ajuda corresponde a esse montante, com um máximo de 438,81 euros. Já no caso da base de incidência ser igual ou superior a 1,5 vezes o IAS, o valor do apoio é equivalente a dois terços dessa base de incidência, com um limite máximo de 635 euros.

Segundo Ana Mendes Godinho, até ao momento, cerca de 145 mil trabalhadores já acederam a este mecanismo especial de proteção social.

A ministra adiantou ainda que cerca de 171 mil pais já tiveram acesso ao apoio criado para os trabalhadores que tiveram de faltar ao trabalho, no final de março, para cuidar dos filhos (até aos 12 anos), cujas escolas foram encerradas, no final do segundo período escolar.

Entretanto, e apesar de ter sido suspenso durante as férias da Páscoa, o Governo anunciou que este apoio voltará a estar disponível — uma vez que o terceiro período escolar também ficará marcado pela suspensão das atividades letivas presenciais –, mas ainda não publicou a legislação correspondente.

No que diz respeito ao desemprego, Ana Mendes Godinho adiantou que, em termos acumulados, Portugal tem hoje 353 mil pessoas nessa situação. Em março, eram 321 mil pessoas (mais 3,7% do que no período homólogo), o que mostra assim que “o mecanismo de lay-off está a conseguir absorver uma grande parte da manutenção dos postos de trabalho”, salientou a ministra.

Já sobre a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o Executivo adiantou que já foram feitas mais de 500 ações inspetivas só relacionadas com questões relacionadas com a crise pandémica (nomeadamente férias, faltas, tempos de trabalho, cessação de contratos de trabalho, encerramento de estabelecimentos e lay-off). Isto num momento em que os poderes dos inspetores do trabalho foram reforçados de modo a suspender os despedimentos com indícios de ilegalidade.

Mudanças no RSI à vista

Na audição desta quarta-feira, a ministra do Trabalho anunciou que o Governo vai avançar com a simplificação do processo de atribuição do rendimento social de inserção (RSI), de forma a torná-lo mais rápido e ágil.

Questionada sobre esse processo, Ana Mendes Godinho explicou que serão realizadas três grandes mudanças: será criado um canal próprio de atendimento para esse fim; os documentos hoje exigidos para aceder à prestação serão substituídos por uma declaração sob compromisso de honra; e deverá ser eliminada a entrevista familiar “que hoje em dia é condição para desencadear a atribuição” deste apoio.

(Notícia atualizada às 13h08)

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