Tribunal de Contas desmaterializa processos de fiscalização prévia

Face à prorrogação do estado de emergência no país, o Tribunal de Contas publicou uma resolução que institui a desmaterialização dos processos de fiscalização prévia.

Face à prorrogação do estado de emergência decretada ontem e às medidas adotadas pelo Governo, o Tribunal de Contas (TdC) aprovou na quinta-feira uma resolução que institui a desmaterialização do processo de fiscalização prévia.

A Resolução n.º1/2020 vem desta forma determinar que a remessa dos processos para a fiscalização prévia ao TdC, bem como dos elementos relacionados, deve ser feita exclusivamente por meios eletrónicos. Para tal, é necessário preencher um requerimento formulado em mensagem de correio eletrónico para econtas-visto@tcontas.pt.

“Os processos relativos à fiscalização prévia e outros elementos com eles relacionados remetidos para endereços de correio eletrónico do TdC diferentes do indicado no número anterior não se consideram recebidos na Direção-Geral do Tribunal de Contas”, lê-se na resolução publicada pelo TdC.

Este novo mecanismo vem colmatar uma lacuna, uma vez que a Resolução n.º 14/2011, de 11 de julho, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, não contemplava a “utilização dos meios eletrónicos como meio suficiente para a criação e tramitação de processos de fiscalização prévia”.

“A entidade deve remeter um único processo para fiscalização prévia ou resposta a um só processo em cada mensagem de correio eletrónico enviada“, nota-se na resolução, que se aplica também aos processos de fiscalização prévia remetidos para o TdC antes da sua entrada em vigor.

Para além de identificar no email o número de identificação de pessoa coletiva e todos os elementos instrutórios anexos e nome dos respetivos ficheiros, devem ainda contar na mensagem eletrónica:

  1. Processo para efeitos de fiscalização prévia, quando se trate de um novo processo;
  2. O número do processo de fiscalização prévia, nas seguintes situações:
    1. Resposta a solicitação de elementos ou diligências instrutórias pelo TdC;
    2. Prestação de elementos instrutórios complementares;
    3. Pedido de prorrogação do prazo para resposta a devolução de processo já criado.
  3. Pedido de prorrogação de prazo para remessa inicial do ato ou contrato.

Ainda assim, o Tribunal de Contas assegura uma alternativa em caso de indisponibilidade técnica dos servidores de correio eletrónico da entidade ou ocorrência de outros constrangimentos técnicos. “O TdC pode autorizar a remessa do processo de fiscalização prévia em suporte físico, devendo a entidade apresentar requerimento para o efeito, acompanhado da documentação comprovativa do impedimento alegado”, lê-se.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Tribunal de Contas desmaterializa processos de fiscalização prévia

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião