Em apenas dois dias, mais de 20 mil trabalhadores pediram apoio para ficarem com os filhos
Até ao momento, cerca de 20 mil pais que faltaram ao trabalho em maio para ficar com os filhos em casa já pediram o apoio excecional previsto para estes casos.
Só nos primeiros dois dias de junho, mais de 20 mil trabalhadores, que tiveram de ficar em casa com os filhos face ao encerramento das escolas, pediram o apoio excecional previsto para estes casos. Em comparação, no mesmo período do mês passado, foram apresentados na Segurança Social cerca de sete mil requerimentos nesse sentido. Já no primeiro mês em que foi possível solicitar esta ajuda, deram entrada quase 63 mil pedidos, só nos dois primeiros dias do prazo. Estes dados foram divulgados pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho.
Face à suspensão das atividades letivas presenciais, o Governo lançou um “mecanismo especial” que garante dois terços da remuneração (pagos em partes iguais pela Segurança Social e pelo empregador) aos trabalhadores por conta de outrem que faltem ao trabalho para cuidar dos filhos menores de 12 anos. Aos trabalhadores independentes é assegurado um terço da base de incidência registada no primeiro trimestre de 2020, com o mínimo de 438,81 euros.
No caso dos trabalhadores dependentes, é ao empregador que cabe solicitar à Segurança Social este apoio. Já no caso dos trabalhadores independentes, são os próprios a pedir a ajuda. Em ambas as situações, o requerimento tem de ser através da Segurança Social Direta.
No que diz respeito às faltas dadas em maio, o apoio tem de ser requerido entre 1 e 30 de junho. E nos primeiros dias desse prazo, já entraram mais de 20 mil pedidos nesse sentido na Segurança Social. Destes, 16.652 dizem respeito a trabalhadores por conta de outrem — ou seja, mais de metade do bolo total de requerimentos –e correspondem a 9.826 entidades empregadoras. Deram entrada também 3.176 pedidos de trabalhadores independentes e 478 pedidos de trabalhadores do serviço doméstico.
Os requerimentos em causa cobrem em média 29 dias de faltas por trabalhador: 27 no caso dos trabalhadores dependentes e 30 no caso dos trabalhadores independentes e do serviço doméstico.
Os dados registados nestes primeiros dias de junho refletem, de resto, um aumento do ritmo de entrada de pedidos. No mês passado, nos dois primeiros dias do prazo, entraram apenas 6.752 pedidos em relação às faltas dadas em abril. Esse número tinha, de resto, refletido uma desaceleração significativa da adesão ao apoio em causa face aos dados registados em março, primeiro mês em que foi possível requerer a ajuda. Nessa altura, nos dois primeiros dias do prazo, quase 63 mil solicitações entraram na Segurança Social.
Por outro lado, o número de dias cobertos por este apoio está em máximos. Em maio (por relação a abril), a ajuda cobria, em média, 24 dias. E em março, cobria apenas 14 dias. De notar que o apoio só entrou em vigor em meados desse último mês.
No caso dos trabalhadores por conta própria, não é possível acumular esta ajuda com aquela prevista no caso da redução da atividade. E no caso de ser possível ao trabalhador exercer teletrabalho, também não se aplica esta ajuda.
Segundo adiantou o primeiro-ministro, no final de maio, este apoio aos pais com filhos menores de 12 anos mantém-se até 26 de junho, altura em que terminam as atividades escolares e se inicia a atividade dos ATLs.
Aliás, estes trabalhadores estão entre os poucos que continuam a poder exercer teletrabalho, mesmo contra a vontade do empregador, isto é, sem que seja preciso um acordo com o patrão. Na grande maioria dos casos, junho marcou o regresso às orientações do Código do Trabalho, sendo necessário fazer um aditamento ao contrato de trabalho, caso seja vontade tanto do empregador como do trabalhador exercer as funções à distância.
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