Governo deixa em aberto abono extra para funcionários públicos
O Governo prometeu que será pago um abono de família extra, em setembro, mas ainda não é claro se os funcionários públicos também serão abrangidos. Ministra ficou de dar resposta, adianta FESAP.
O Governo pretende pagar um abono de família extra, em setembro, às famílias com crianças do primeiro, segundo e terceiro escalões, mas ainda não é certo se os funcionários públicos que não descontam para a Segurança Social também terão acesso a esse apoio. A dúvida foi levantada pela Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP), durante a reunião desta segunda-feira com a ministra Alexandra do Governo, que ficou de dar resposta a esta questão.
“Perguntámos se a questão relativa ao pagamento do abono de família em setembro também se aplicará aos funcionários públicos e não só àqueles que descontam para a Segurança Social. A senhora ministra ficou de nos responder, logo que possível”, afirmou o líder da FESAP, José Abraão, à saída do encontro com a ministra da Administração Pública.
No Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), está prevista a atribuição one-off (isto é, uma única vez) de um “montante complementar correspondente ao valor base do abono de família” a todas as crianças do primeiro, segundo e terceiro escalões.
Esse apoio deverá ser pago em setembro, “mês que é sempre particularmente exigente para as famílias em matéria de despesas escolares”, explicou o primeiro-ministro, António Costa. Esta medida deverá custar aos cofres do Estado cerca de 32 milhões de euros e será financiada pelo Orçamento do Estado.
No PEES publicado em Diário da República, indica-se que os beneficiários deste abono extra são as famílias que hoje já referem abono, mas não se clarifica se, por exemplo, os funcionários públicos que não descontam para a Segurança Social (mas para o regime de proteção social convergente, isto é, são subscritores da Caixa Geral de Aposentações) também serão abrangidos. A questão foi, por isso, levantada pela FESAP junto do Governo, que ficou de responder. “É uma matéria que queremos ver esclarecida e clarificada”, sublinhou José Abraão.
Esta questão da diferenciação dos apoios destinados aos beneficiários da Segurança Social e dos trabalhadores que descontam para o regime de proteção social convergente já tinha sido levantada em abril, quando o subsídio por assistência a filho foi reforçado para os primeiros, mas não para os segundos.
O Executivo acabou, contudo, por “equiparar” os regimes e garantir aos segundos as mesmas condições. Até ao fim de março, o valor desse subsídio era correspondente a 65% da remuneração de referência do trabalhador em causa. Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020, esse apoio subiu, no entanto, para 100%.
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