Empresas só vão poder receber apoio do “novo lay-off” durante cinco meses

Os empregadores vão poder recorrer ao "novo lay-off" por um período máximo de cinco meses. Isto de acordo com a proposta de Orçamento Suplementar, apresentada no Parlamento.

O apoio que o Governo preparou para suceder ao lay-off simplificado poderá ser pedido à Segurança Social pelos empregadores em crise empresarial, mensalmente, e até ao máximo de cinco meses. Isto de acordo com a proposta de Orçamento Suplementar apresentada esta terça-feira pelo Governo na Assembleia da República. Em causa está um regime que permite às empresas reduzirem os horários dos trabalhadores em função da quebra da faturação.

De acordo com a proposta de lei entregue no Parlamento, o Governo fica autorizado “a criar um apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial“. E esse regime, refere o diploma em causa, deve prever a possibilidade de os empregadores reduzirem os horários dos trabalhadores — e, consequentemente, as remunerações — em função da quebra da faturação, determinar limites à cessação dos contratos de trabalho e proibir a distribuição de dividendos “sob qualquer forma”.

A estes contornos junta-se um outro, que ainda não tinha sido explicado pelo Executivo: as empresas poderão pedir este apoio por um mês, sendo prorrogável mensalmente até ao máximo de cinco meses. Em contraponto, o lay-off simplificado previa como prazo máximo do apoio três meses.

No Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), o Governo já tinha indicado alguns detalhes deste novo apoio, nomeadamente o facto de as horas trabalhadas passarem a ser pagas a 100% pelo empregador e de os despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, ficarem proibidos ao abrigo deste regime.

Contas feitas, está em causa um sucedâneo do lay-off simplificado que se aplica às empresas que ainda não consigam retomar a normalidade da sua atividade, mas que já não tenham as portas fechadas por imposições legais, como as que estiveram em vigor durante o estado de emergência. Ao abrigo deste mecanismo, as empresas com quebras da faturação iguais ou superiores a 40% podem, assim, reduzir os horários dos trabalhadores — sem suspenderem os contratos de trabalho, ao contrário do que estava previsto no lay-off simplificado.

A redução do período normal de trabalho é, contudo, limitada em função da quebra de faturação: as empresas com quebras superiores a 40% (mas inferiores a 60%) podem reduzir os horários em 50% entre agosto e setembro, e em 40% entre outubro e dezembro; já as empresas com quebras superiores a 60% podem reduzir os horários em 70% entre agosto e setembro, e em 60% entre outubro e dezembro.

As horas trabalhadas são pagas, na íntegra, pelo empregador. A essa retribuição junta-se o equivalente a 66% das horas não trabalhadas, valor garantido aos trabalhadores em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.

Este novo apoio deverá custar cerca de 713 milhões de euros ao Estado. E, ao abrigo deste novo regime, as grande empresas beneficiam de um desconto de 50% da TSU até setembro e, depois, passam a pagar as contribuições na totalidade. Já as micro, pequenas e médias empresas beneficiam da isenção até setembro e passam a pagar 50% das contribuições sociais a partir desse mês. No lay-off simplificado, estava prevista a isenção dos descontos para todos os empregadores.

Para as empresas cuja atividade se mantenha suspensa por imposição legal, o lay-off simplificado continuará disponível. E para as empresas que retomem a normalidade da sua atividade, o Governo preparou um apoio por cada trabalhador retirado de lay-off equivalente um salário mínimo nacional (635 euros) se receberem tudo de uma vez, ou dois salários mínimos se optarem por receber o apoio ao longo de seis meses.

(Notícia atualizada pela última vez às 21h44)

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