Parlamento Europeu aprova novas regras para fomentar investimentos verdes

  • Lusa
  • 18 Junho 2020

Parlamento Europeu aprovou novas regras para fomentar investimentos verdes na União Europeia, sendo que os negócios têm de contribuir para a atenuação das alterações climáticas.

O Parlamento Europeu aprovou esta quinta-feira novas regras para fomentar investimentos verdes na União Europeia (UE), naquela que é a primeira “lista ecológica” do mundo, baseada num sistema de classificação das atividades económicas sustentáveis.

“Este é o primeiro sistema de classificação comum – taxonomia -, a nível da UE e a nível mundial, que estabelece uma definição de atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental”, destaca a assembleia europeia em comunicado.

Em causa está um aval por maioria dos eurodeputados, reunidos em sessão plenária em Bruxelas, a um regulamento acordado com os governos nacionais (representados ao nível do Conselho da UE) que estabelece um quadro geral para o que pode ser classificado como “atividade económica sustentável do ponto de vista ambiental”.

E, para isso, os negócios têm de contribuir para a atenuação das alterações climáticas, estarem adaptados a esta temática, preverem a utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos, fomentarem uma transição para uma economia circular, ajudarem na prevenção e controlo da poluição e ainda apoiarem a proteção e recuperação da biodiversidade e dos ecossistemas.

“As atividades elegíveis para serem consideradas sustentáveis terão de contribuir substancialmente para, pelo menos, um destes objetivos ambientais e não prejudicar significativamente nenhum deles”, frisa a instituição.

As novas regras visam incentivar o investimento público e privado no crescimento sustentável e contribuir para que a UE alcance a neutralidade carbónica até 2050.

Caberá agora à Comissão Europeia estabelecer e atualizar os critérios técnicos de avaliação aplicáveis às atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental, sendo que o novo regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE.

Os critérios técnicos de avaliação relativos à atenuação e à adaptação às alterações climáticas deverão ser estabelecidos até ao final de 2020, para garantir que entrem em plena aplicação até ao final de 2021, enquanto os critérios relativos aos quatro outros objetivos deverão ser estabelecidos até ao final de 2021, para que entrem em aplicação até ao final de 2022.

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