Orçamento Suplementar está aprovado. Isto é tudo o que vai mudar
O Orçamento Suplementar foi aprovado, com a abstenção do PSD, do PAN e do BE. Dos sócios-gerentes ao sucedâneo do lay-off, passando pelo pagamento por conta, é isto que vai mudar.
Com o voto favorável do PS e a abstenção do PSD, do PAN e do Bloco de Esquerda, o Orçamento Suplementar foi aprovado, esta sexta-feira, devendo seguir agora para Belém. Às medidas apresentadas pelo Governo juntaram-se, entretanto, várias alterações propostas e aprovadas pelos grupos parlamentares. Tudo somado, são cerca de 20 as mudanças previstas agora neste plano orçamental.
Do reforço do apoio aos sócios-gerentes ao novo apoio destinado aos trabalhadores informais ou independentes, são múltiplos os apoios desenhados para ajudar os rendimentos das famílias. Há também um reforço do orçamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e prémios para os profissionais do setor da saúde que tenham estado “na linha da frente” do combate à pandemia de coronavírus. O Orçamento Suplementar inclui, além disso, 946 milhões para a TAP, novos tetos de endividamento das empresas públicas e a suspensão parcial do pagamento por conta.
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Sócios-gerentes com apoio até 1.905 euros
Os sócios-gerentes vão ver reforçado o apoio extraordinário lançado em resposta à crise. O cálculo da ajuda continua a partir da remuneração registada como base de incidência contributiva. Nos casos em que esta seja inferior a 658,22 euros, o apoio mantém-se igual a essa base de incidência, mas desaparece o teto até aqui em vigor de 438,81 euros. Nos casos em que a base de incidência seja igual ou superior a 658,22 euros, a ajuda corresponde a dois terços do vencimento em causa, triplicando o teto máximo de 635 euros para 1.905 euros. Esta prestação passa a abranger, além disso, também os empresários em nome individual e tem efeitos retroativos a 13 de março.
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Informais e independentes com nova ajuda
Os trabalhadores em situações de desproteção social — como os informais e os independentes — vão ganhar um novo apoio, entre julho e dezembro. A ajuda tem como valor 438,81 euros e exige, em contrapartida, com os beneficiários fiquem “fidelizados” à Segurança Social por, pelo menos, 36 meses. Durante esse período, os trabalhadores terão de pagar contribuições sociais. Segundo esclareceu o PS, também os “recibos verdes” que têm recebido o apoio à redução de atividade vão poder aceder a esta nova ajuda.
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Facilitado acesso ao subsídio de desemprego
O prazo de garantia exigido no acesso ao subsídio de desemprego vai ser reduzido para metade. Assim, o período mínimo de descontos para ter direito a esta prestação vai passar a ser 180 dias, nos 24 meses imediatamente anteriores à data de desemprego. Isto para os portugueses que tenham ficado sem emprego durante o estado de emergência ou o estado de calamidade pública. Tal deverá aumentar o número de trabalhadores cobertos por este apoio, uma matéria que tem conquistado destaque, nos últimos tempos. Por exemplo, dos 40 mil novos desempregados que se inscreveram, em junho, no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), só 25 mil pediram subsídio de desemprego.
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Subsídio de doença reforçado
O subsídio de doença garantido às pessoas infetadas com o novo coronavírus vai passar a equivaler a 100% do vencimento do beneficiário. Até agora, esta prestação equivalia a 55% da remuneração de referência, num período de incapacidade de duração inferior ou igual a 30 dias. A percentagem garantida do ordenado por esta via aumentava, de resto, consoante a duração do período de incapacidade, até aos 75%.
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Sucedâneo do lay-off simplificado em preparação
A porta aos pedidos iniciais de acesso ao lay-off simplificado fechou-se no início de julho, estando agora previsto um novo apoio ao emprego. Este sucedâneo do “eficaz” lay-off simplificado já não permitirá ao empregador suspender os contratos de trabalho, mas possibilita a redução dos horários de trabalho. Além disso, assegura aos trabalhadores o pagamento de 66% do vencimento correspondente às horas não trabalhadas, pago em 70% pela Segurança Social e em 30% pelas empresas. Isto além de todo o ordenado devido pelas horas trabalhadas, que terá de ser garantido pelos empregadores. O Orçamento Suplementar autoriza o Governo a criar este regime, que deverá ficar disponível a partir de agosto.
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Bolsas de estudo adaptadas
No próximo ano letivo, haverá um regime excecional na atribuição das bolsas de estudo do ensino superior, que passará a considerar os rendimentos de todos os membros do agregado familiar dos estudantes, nos 12 meses anteriores ao pedido do apoio em causa. O valor das bolsas também será revisto em função da perda de rendimentos das famílias sentida em 2020, em consequência da pandemia de coronavírus.
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Devolução dos manuais escolares suspensa
Ficará suspensa a devolução dos manuais escolares entregues aos alunos no ano letivo que acaba de terminar (2019-2020). Isto de modo a que as crianças e jovens em questão tenham condições para recuperar as aprendizagens face ao período de pandemia em que estiveram maioritariamente com aulas à distância por causa da pandemia de coronavírus.
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Resgate antecipado de PPR sem penalizações
Mantém-se até ao final de 2020 a possibilidade de fazer resgates nos planos de poupança reforma (PPR), sem penalização. Tal medida pretende trazer algum alívio às famílias, mitigando de certo modo a quebra de rendimentos sentida face à crise pandémica. Com o Orçamento Suplementar, o resgate sem penalizações ficará, além disso, disponível também aos inquilinos que tenham dificuldades em pagar a renda e que tenham sido obrigados a recorrer à moratória e ao pedido de empréstimo junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
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Suspensão parcial do pagamento por conta
O pagamento por conta devido em 2020 será ajustado às condições atuais de tesouraria das empresas face à pandemia de coronavírs. Assim, as empresas com uma quebra de faturação superior a 20% mas inferior a 40% poderão beneficiar de um “desconto” de 50% neste imposto. Já as empresas com uma quebra superior a 40% e as empresas dos setores do alojamento e restauração poderão ficar isentas do pagamento por conta.
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PME isentas de pagamento por conta
No que diz respeito ao pagamento por conta, aplica-se uma regra diferente — mais generosa — às micro, pequenas e médias empresas (PME). Com o Orçamento Suplementar, fica suspenso o pagamento deste imposto, de forma automática, independentemente da quebra de faturação referida. Vem também aí a devolução antecipada dos pagamentos especiais por conta não utilizados entre 2014 e 2019 às micro, pequenas e médias empresas.
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Suspensas rendas fixas dos centros comerciais
Os lojistas dos centros comerciais vão pagar apenas as rendas variáveis, ficando suspenso o pagamento das rendas fixas (mínimas), com a entrada em vigor do Orçamento Suplementar. Ainda assim, os lojistas terão de continuar a pagar as chamadas despesas comuns. Em causa estão, por exemplo, as despesas com a limpeza, a segurança e a eletricidade.
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Novos prazos para reporte dos prejuízos fiscais
O prazo de reporte dos prejuízos fiscais por parte das empresas passa para 12 anos. “Os prejuízos fiscais apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021 por sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, são deduzidos aos lucros tributáveis de um ou mais dos 12 períodos de tributação posteriores”, determina o Orçamento Suplementar.
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Prémios para profissionais do SNS
Com o Orçamento Suplementar, os profissionais de saúde que estiveram na “linha da frente” do combate à pandemia de coronavírus vão poder gozar de mais um dia de férias por cada 80 horas de “trabalho normal” e mais um dia de férias por cada 48 horas de trabalho suplementar durante o “período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência”. Está também prevista a atribuição de um prémio de desempenho correspondente a 50% do salário base bruto a cada um desses profissionais.
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Orçamento do SNS reforçado em 500 milhões
O Orçamento Suplementar traz um reforço adicional do orçamento do Serviço Nacional de Saúde de 500 milhões de euros. Este “extra” acresce ao reforço “substancial” que já tinha sido efetuado no orçamento original para este ano, tem sublinhado o Executivo. No total, está em causa um aumento de 13% do orçamento do SNS face a 2019, o que é particularmente relevante tendo em conta a pressão adicional sentida pelos serviços face à pandemia de coronavírus.
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Empresas em offshores não recebem apoios do Estado
As empresas com sede em offshore vão ficar impedidas de receberem os apoios lançados pelo Executivo de António Costa em resposta ao impacto da pandemia de coronavírus na economia nacional. Foram aprovadas várias propostas de alteração ao Orçamento neste sentido, incluindo uma do PS que determina que essa aplicação só se aplica aos apoios futuros e não aos que estão em vigor.
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Contribuição extra sobre a banca não pode ser deduzida em IRC
O Orçamento Suplementar cria uma contribuição extraordinária sobre a banca, cuja receita é estimada em 33 milhões de euros e será consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Essa despesa dos bancos não poderá ser, além disso, deduzida nos lucros para efeitos de IRC.
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946 milhões para a TAP
Na rubrica das outras despesas de capital, o Orçamento Suplementar prevê, em contas nacionais, um empréstimo a conceder à TAP, no montante de 946 milhões de euros. O Governo recebeu de Bruxelas “luz verde” para injetar na transportadora aérea nacional 1.200 milhões de euros, mas nem todo o valor poderá vir a ser utilizado. Entretanto, o Governo chegou a acordo com os privados para subir a posição pública na TAP para 72,5%, pagando 55 milhões pela saída de David Neeleman da companhia.
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Sobe teto de endividamento das empresas públicas
O teto de endividamento das empresas públicas vai subir de 2% para 3% com o Orçamento Suplementar, aprovado esta sexta-feira. Isto “considerando-se o financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado e excluindo investimentos”.
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Mais contratos públicos isentos de visto do Tribunal de Contas
Com a entrada em vigor do Orçamento Suplementar para 2020, os contratos de obras públicas e aquisição de bens e serviços até 750 mil euros passam a estar isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas (TdC). Prevê-se, além disso, que quando o valor global dos contratos “estejam ou aparentem estar relacionados entre si” esse teto suba para 950 mil euros.
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Áreas metropolitanas com 94 milhões para transportes
O Orçamento Suplementar determina a transferência, a título extraordinário, até 94 milhões de euros para apoiar a reposição da oferta de transportes públicos. As destinatárias desta medida são as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e as comunidades intermunicipais. Esta é uma forma de ajudar na “normalização” da oferta de transportes públicos, depois da forte quebra da procura decorrente do confinamento e o mais recente aumento da mesmo com o desconfinamento do país.
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