Descentralização na Educação e Saúde adiada para março de 2022
O Governo aprovou dois diplomas relativos à descentralização. Fica adiado para março de 2020 o prazo para a conclusão da transferência das competências da Saúde e da Educação.
O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros o alargamento para 31 de março de 2020 do prazo das transferências das competências para os órgãos municipais e, nos domínios da educação e da saúde, para os órgãos intermunicipais. Em declarações aos jornalistas, a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública sublinhou que tal adiamento não é um recuo.
“Com isto não estamos a recuar. Pelo contrário, o caminho da descentralização é para aprofundar e tem vindo a ser [aprofundado], mas a obrigatoriedade dessa transferência é que se remete para 31 de março de 2022, dando assim maior tempo para que todos possam aceitar na amplitude total das competências que pretendem receber”, explicou Alexandra Leitão.
“Esta prorrogação, sem prejuízo da continuação do aprofundamento do processo de descentralização, visa também permitir a celebração de contratos interadministrativos que alarguem o âmbito das competências a assumir pelas autarquias e a celebração de autos de transferência”, acrescenta o Governo, em comunicado.
Esta quinta-feira, o Governo aprovou ainda um outro decreto-lei relativo à descentralização, que determina a transferência das competências no âmbito da ação social para os municípios. “Este diploma reveste-se de grande importância. Era o último diploma setorial que faltava aprovar daqueles que estão previstos na lei-quadro”, sublinhou a ministra.
O diploma prevê que sejam transferidas para as autarquias locais três grandes competências: a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção; a coordenação dos contratos locais de desenvolvimento social; e assegurar dos serviços de atendimento social. “Vai permitir um apoio mais presente, ainda melhor e mais eficaz”, disse Alexandra Leitão.
Este decreto-lei relativo à ação social implica, de resto, a disponibilização de 61 milhões de euros aos municípios, fixando-se como prazo para a obrigatoriedade para a transferência destas competências também o dia 31 de março de 2022.
No início de maio, a ministra da Modernização do Estado já tinha admitido ao Público que a transferência das competências nas áreas da Educação e da Saúde, bem como da Ação Social não iriam passar para as autarquias em 2021, mas para 2022. As transferências das restantes competências estarão concluídas em 2021.
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