Orçamento Suplementar já está em vigor. Isto é tudo o que muda

Três semanas depois de ter sido aprovado na Assembleia da República, o Orçamento Suplementar entrou em vigor. Dos sócios-gerentes aos prémios no SNS, é isto que muda.

O Orçamento Suplementar para este ano já está em vigor. Aprovado no início do mês com o voto favorável do PS e a abstenção do BE, PSD e PAN, o documento seguiu a semana passada para Belém, tendo sido rapidamente promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa e, em consequência, publicado em Diário da República. Dos sócios-gerentes aos prémios no Serviço Nacional de Saúde, passando pelo pagamento por conta, há múltiplas mudanças a ter em conta.

Por um lado, o Orçamento Suplementar traz medidas desenhadas para reforçar os rendimentos das famílias, como um novo apoio aos trabalhadores informais ou independentes e um novo limite máximo da ajuda destinada aos sócios-gerentes. E por outro, traz mudanças pensadas para auxiliar as empresas, neste momento excecional, como a suspensão parcial do pagamento por conta e a autorização legislativa necessária para que o Governo avance com o “sucedâneo” do lay-off simplificado.

Há ainda um reforço do orçamento do Serviço Nacional de Saúde, prémios para os profissionais do setor da saúde que combateram a pandemia “na linha da frente”, 946 milhões de euros para a TAP e novos tetos de endividamento para as empresas públicas.

O que muda para as famílias?

  • Sócios-gerentes com apoio até 1.905 euros

O apoio extraordinário lançado para os sócios-gerentes, em resposta à crise, vai ser reforçado. O cálculo da ajuda continua a partir da remuneração registada como base de incidência contributiva, mas o limite máximo triplica. Nos casos em que esta seja inferior a 658,22 euros, o apoio mantém-se igual a essa base de incidência, mas desaparece o teto até aqui em vigor de 438,81 euros. Já nos casos em que a base de incidência seja igual ou superior a 658,22 euros, a ajuda corresponde a dois terços do vencimento em causa, triplicando o teto máximo de 635 euros para 1.905 euros. Esta prestação passa a abranger, além disso, também os empresários em nome individual. A medida tem efeitos retroativos a 13 de março.

  • Informais e trabalhadores independentes com nova ajuda

Há um novo apoio para os trabalhadores em situações de desproteção social, como os informais e os independentes. A ajuda será atribuída entre julho e dezembro, tem como valor 438,81 euros, mas exige que os beneficiários fiquem “fidelizados” à Segurança Social por, pelo menos, 36 meses. Durante esse período, os trabalhadores terão de pagar contribuições sociais.

  • Facilitado acesso ao subsídio de desemprego

O prazo de garantia exigido para aceder ao subsídio de desemprego vai ser reduzido para metade, nos casos em que a perda do posto do trabalho tenha acontecido durante o estado de emergência ou de calamidade. Assim, o período mínimo de descontos para ter direito a esta prestação vai passar a ser 180 dias, nos 24 meses imediatamente anteriores à data de desemprego. Tal deverá aumentar o número de trabalhadores cobertos por este apoio, uma matéria que tem conquistado destaque, nos últimos tempos.

  • Subsídio de doença aumenta

O subsídio de doença garantido às pessoas infetadas com o novo coronavírus vai passar a equivaler a 100% do vencimento do beneficiário. Até agora, esta prestação equivalia a 55% da remuneração de referência, num período de incapacidade de duração inferior ou igual a 30 dias. A percentagem garantida do ordenado por esta via aumentava, de resto, consoante a duração do período de incapacidade, até aos 75%.

  • Bolsas de estudo também sofrem alterações

No próximo ano letivo, haverá um regime excecional na atribuição das bolsas de estudo do ensino superior, processo que passará a considerar os rendimentos de todos os membros do agregado familiar dos estudantes, nos 12 meses anteriores ao pedido do apoio em causa. O valor das bolsas também será revisto em função da perda de rendimentos das famílias sentida em 2020, em consequência da pandemia de coronavírus.

  • Suspensa devolução dos manuais escolares

Ficará suspensa a obrigatoriedade de devolução dos manuais escolares entregues aos alunos no ano letivo que acaba de terminar (2019-2020). Isto de modo a que as crianças e jovens em questão tenham condições para recuperar as aprendizagens face ao período de pandemia em que estiveram maioritariamente com aulas à distância por causa da pandemia de coronavírus.

  • Resgate antecipado de PPR sem penalizações

Mantém-se até ao final de 2020 a possibilidade de fazer resgates nos planos de poupança reforma (PPR), sem penalização. Tal medida pretende trazer algum alívio às famílias, mitigando de certo modo a quebra de rendimentos sentida face à crise pandémica. Com o Orçamento Suplementar, o resgate sem penalizações ficará, além disso, disponível também aos inquilinos que tenham dificuldades em pagar a renda e que tenham sido obrigados a recorrer à moratória e ao pedido de empréstimo junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

  • Dispensa do pagamento por conta do IRS

Com o Orçamento Suplementar, fica determinado que os contribuintes poderão falhar o pagamento do primeiro e do segundo pagamento por conta do IRS — isto é, estão dispensados –, tendo depois de regularizar a sua situação até à data limite de pagamento do terceiro pagamento, “sem quaisquer ónus ou encargos”. De notar que são as pessoas com rendimentos da categoria B (por exemplo, trabalhadores independentes), de valor anual inferior a dez mil euros e que não façam retenção na fonte, que têm de realizar pagamentos por conta do IRS.

O que muda para as empresas?

  • Governo autorizado a lançar “sucedâneo” do lay-off simplificado

A partir de agosto, só as empresas encerradas por imposição legal vão poder continuar a beneficiar do lay-off simplificado. Para as demais, o Governo fica agora autorizado a desenhar uma nova medida. De acordo com o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), este sucedâneo do lay-off simplificado já não permitirá ao empregador suspender os contratos de trabalho, mas possibilitará a redução dos horários de trabalho. Além disso, assegurará aos trabalhadores o pagamento de 66% do vencimento correspondente às horas não trabalhadas, pago em 70% pela Segurança Social e em 30% pelas empresas. Isto além de todo o ordenado devido pelas horas trabalhadas, que terá de ser garantido pelos empregadores.

  • Suspensão parcial do pagamento por conta

O pagamento por conta devido em 2020 será ajustado às condições atuais de tesouraria das empresas face à pandemia de coronavírs. Assim, as empresas com uma quebra de faturação superior a 20% mas inferior a 40% poderão beneficiar de um “desconto” de 50% neste imposto. Já as empresas com uma quebra superior a 40% e as empresas dos setores do alojamento e restauração poderão ficar isentas do pagamento por conta.

  • PME isentas de pagamento por conta

No que diz respeito ao pagamento por conta, aplica-se uma regra diferente — mais generosa — às micro, pequenas e médias empresas (PME). Com o Orçamento Suplementar, fica suspenso o pagamento deste imposto, de forma automática, independentemente da quebra de faturação referida. Vem também aí a devolução antecipada dos pagamentos especiais por conta não utilizados entre 2014 e 2019 às micro, pequenas e médias empresas.

  • Suspensas rendas fixas dos centros comerciais

Os lojistas dos centros comerciais vão pagar apenas as rendas variáveis, ficando suspenso o pagamento das rendas fixas (mínimas), com a entrada em vigor do Orçamento Suplementar. Ainda assim, os lojistas terão de continuar a pagar as chamadas despesas comuns. Em causa estão, por exemplo, as despesas com a limpeza, a segurança e a eletricidade.

  • Novos prazos para reporte dos prejuízos fiscais

O prazo de reporte dos prejuízos fiscais por parte das empresas passa para 12 anos. “Os prejuízos fiscais apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021 por sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, são deduzidos aos lucros tributáveis de um ou mais dos 12 períodos de tributação posteriores”, determina o Orçamento Suplementar.

  • Empresas em offshores não recebem apoios do Estado

As empresas com sede em offshore vão ficar impedidas de receberem os apoios lançados pelo Executivo de António Costa em resposta ao impacto da pandemia de coronavírus na economia nacional. “São excluídas dos apoios públicos criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19” as empresas com sede ou direção efetiva em países “com regime fiscal claramente mais favorável”, lê-se no Orçamento.

O que muda no Estado?

  • Prémios para profissionais do SNS

Com o Orçamento Suplementar, os profissionais de saúde que estiveram na “linha da frente” do combate à pandemia de coronavírus vão poder gozar de mais um dia de férias por cada 80 horas de “trabalho normal” e mais um dia de férias por cada 48 horas de trabalho suplementar durante o “período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência”. Fica também prevista a atribuição de um prémio de desempenho correspondente a 50% do salário base bruto a cada um desses profissionais.

  • Orçamento do SNS reforçado em 500 milhões

Vem aí um reforço adicional do orçamento do Serviço Nacional de Saúde de 500 milhões de euros. Este aumento é somado ao reforço que já tinha sido efetuado no Orçamento do Estado para este ano. No total, está em causa um aumento de 13% do orçamento do SNS face a 2019, o que é particularmente relevante tendo em conta a pressão adicional sentida pelos serviços face à pandemia de coronavírus.

  • Teto de endividamento das empresas públicas sobe

O teto de endividamento das empresas públicas vai aumentar de 2% para 3% com o Orçamento Suplementar. Isto “considerando-se o financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado e excluindo investimentos”.

  • Mais contratos públicos isentos de visto do Tribunal de Contas

Os contratos de obras públicas e aquisição de bens e serviços até 750 mil euros passam a estar isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas (TdC) com o Orçamento Suplementar. Prevê-se, além disso, que quando o valor global dos contratos “estejam ou aparentem estar relacionados entre si” esse teto suba para 950 mil euros.

O que vai mudar nos transportes?

  • 94 milhões para transportes nas áreas metropolitanas

O Orçamento Suplementar determina a transferência, a título extraordinário, de até 94 milhões de euros para apoiar a reposição da oferta de transportes públicos. As destinatárias desta medida são as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e as comunidades intermunicipais. Esta é uma forma de ajudar na “normalização” da oferta de transportes públicos.

  • Cheque de 1.200 milhões para a TAP

O Orçamento Suplementar prevê um empréstimo a conceder à TAP, no montante de 946 milhões de euros, na rubrica das outras despesas de capital. O Governo recebeu de Bruxelas “luz verde” para injetar na transportadora aérea nacional 1.200 milhões de euros, mas nem todo o valor poderá vir a ser usado para já.

O que vai mudar na banca?

  • Contribuição extra sobre a banca não pode ser deduzida em IRC

O Orçamento Suplementar cria uma contribuição extraordinária sobre a banca, cuja receita é estimada em 33 milhões de euros e será consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Essa despesa dos bancos não poderá ser, além disso, deduzida nos lucros para efeitos de IRC, determina o documento que acaba de entrar em vigor.

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