Ordem dos Advogados já recebeu mais denúncias de lavagem de dinheiro em seis meses que em todo o mandato anterior
Os advogados vão passar a denunciar à OA as operações suspeitas de lavagem de dinheiro já em setembro. Menezes Leitão assegura que as denúncias recebidas já passaram as do mandato anterior.
O novo regulamento da Ordem dos Advogados (OA) sobre a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo ainda não entrou em vigor, mas as denúncias feitas já superaram as do mandato anterior, avançou o bastonário, Luís Menezes Leitão, à Advocatus/ECO.
“Em todo o mandato anterior, a Ordem dos Advogados recebeu apenas cinco denúncias. Nos primeiros seis meses deste mandato já ultrapassámos esse número“, explicou o líder dos cercas de 32 mil advogados. Para o bastonário este regulamento, que entra em vigor a 11 de setembro, vai apenas permitir que a lei seja “efetivamente aplicada” e possibilita que os advogados conheçam as suas obrigações.
Este mecanismo, publicado em Diário da República na passada sexta-feira, tem como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações legais por parte dos advogados que decorriam da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto – lei de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Com o novo diploma, os advogados vão ter de passar a comunicar operações que considerem suspeitas ao bastonário da OA, que posteriormente reporta a situação ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal e à Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária.
“A lei refere que as denúncias têm que ser comunicadas às entidades competentes pelo bastonário, sem qualquer filtragem, e é exatamente isso o que fazemos quando recebemos as denúncias”, referiu Menezes Leitão.
Entre as operações suscetíveis de denúncia por parte dos advogados estão as de compra e venda de imóveis, gestão de fundos e valores mobiliários, abertura e gestão de contas bancárias, ou até as de criação, constituição, exploração ou gestão de empresas.
Ao abrigo deste regulamento, os advogados passam a estar sujeitos aos deveres de identificação, exame e diligência, comunicação de operações suspeitas, abstenção, cooperação e conservação e arquivo. Para tal o Conselho Geral da OA e a Comissão Nacional de Estágio e Formação vão administrar um formação inicial, que é transversal a todos os profissionais e não apenas aos que vão deter o novo cargo de supervisão dentro das firmas.
“A violação das regras previstas na Lei n.º 83/2017, é punível com as coimas descritas no art. 170º do mesmo diploma. Para além disso, poderá a situação ser considerada infração disciplinar nos termos do art. 88º do EOA”, explicou o bastonário da OA. Ou seja, os advogados que ocultem ou desrespeitem as novas regras podem ter que pagar multas que oscilam entre os 2.500 euros e os 5.000.000 euros.
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