É o último dia para fazer primeiro pagamento por conta de IRC. Veja as empresas que estão isentas

A pandemia levou o Governo a isentar várias empresas do primeiro e segundo pagamentos por conta do IRC. Só as grandes empresas com quebras abaixo de 20% têm imposto a liquidar até esta segunda-feira.

Termina esta segunda-feira, dia 31 de agosto, o prazo para efetuar o primeiro pagamento por conta de IRC do ano. Em circunstâncias normais, o imposto teria sido pago obrigatoriamente até ao final de julho, mas a pandemia de coronavírus obrigou o Ministério das Finanças a mudar o calendário.

Na prática, o pagamento por conta (PPC) é um adiantamento do IRC, tal como a retenção na fonte avança à Autoridade Tributária o IRS. Em circunstâncias normais, este imposto é pago ao longo do ano, em três prestações: julho, setembro e dezembro.

As dificuldades de tesouraria causadas pela pandemia de coronavírus nas empresas levaram, contudo, o Governo a mudar esses prazos, tendo sido adiada para 31 de agosto a data limite para a liquidação da primeira “tranche” do pagamento por conta do IRC.

O Orçamento Suplementar veio, além disso, isentar quase todas as empresas da primeira e segunda prestações do PPC, já que, ao serem calculadas com base nas contas de 2019, não estavam ajustadas à realidade resultante da crise pandémica, que servirá de base, em 2020, ao acerto final do IRC.

Ou seja, como as empresas estavam a pagar impostos com base nas contas do último ano, estariam a adiantar às Finanças valores mais altos do que aquele que resultará da aplicação da taxa efetiva de IRC em 2021, o que, por um lado, geraria reembolsos consideráveis, mas por outro seria estar a pedir um esforço “desproporcional” este ano.

Segundo a lei 27-A de 2020, estão por isso dispensadas do primeiro e segundo pagamentos por conta de IRC as empresas com quebras de, pelo menos, 40%, na média mensal de faturação declarada no primeiro semestre face ao período homólogo, bem como as empresas do setor do alojamento e restauração e similares, as cooperativas e as pequenas e médias empresas.

Para as demais, está ainda previsto um “desconto” de 50% do primeiros dois pagamentos por conta do IRC, se tiverem uma quebra de, pelo menos, 20% (mas inferior a 40%), na média mensal de faturação declarada nos primeiros seis meses do ano em comparação com o período homólogo.

Tudo somado, só as grandes empresas que tenham sido menos afetadas pela pandemia de coronavírus têm de efetuar o pagamento do imposto até esta segunda-feira.

De acordo com o Código do IRC, também o terceiro pagamento pode não ser feito, “caso o sujeito passivo verifique, pelos elementos de que disponha, que o montante do pagamento por conta já efetuado é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria coletável do período de tributação”.

À semelhança do PPC do IRC, também o primeiro pagamento por conta do IRS foi adiado para 31 de agosto. De notar, contudo, que o Orçamento Suplementar determinou que os contribuintes podem falhar o pagamento da primeira e da segunda “tranches” deste imposto — isto é, estão dispensados –, tendo depois de regularizar a sua situação até à data limite de pagamento do terceiro pagamento, “sem quaisquer ónus ou encargos”.

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