Constitucional confirma que Estado pode ficar com certificados não reclamados após 10 anos

  • Lusa
  • 1 Outubro 2020

A transferência para o Estado dos certificados de aforro não reclamados pelos herdeiros, até dez anos após a morte do titular aforrador, está de acordo com a Constituição.

A transferência para o Fundo de Regularização da Dívida Pública dos certificados de aforro não reclamados pelos herdeiros, até dez anos após a morte do titular aforrador, está de acordo com a Constituição, segundo um acórdão publicado esta quinta-feira.

A decisão do Tribunal Constitucional, publicada esta quinta-feira em Diário da República, vem confirmar as transferências para o Estado de milhões de euros por ano, de herdeiros que perderam o direito às poupanças dos familiares devido ao prazo de prescrição dos certificados de aforro.

O tribunal decide não julgar inconstitucional a norma que considera prescritos a favor daquele fundo os valores de reembolso dos certificados de aforro, cuja transmissão ou reembolso não tenham sido requeridos pelos herdeiros no prazo de dez anos após a morte do seu titular.

Segundo dados divulgados pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, os saldos de Certificados de Aforro e de Certificados do Tesouro registaram, respetivamente, aumentos de 26 milhões de euros e 94 milhões de euros em julho, face a junho.

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