Ordem dos Advogados diz que vai “passar a ser perigoso viver em Portugal” com a Estratégia do Governo contra a corrupção

A Ordem dos Advogados analisou o documento da Estratégia contra a corrupção e admite que "passará a ser perigoso viver em Portugal" face às propostas sobre o cibercrime e as buscas online.

A Ordem dos Advogados (OA) pronunciou-se sobre o documento “Estratégia Nacional de Combate à Corrupção” (ENCC) para os anos de 2020 a 2024 e encara-o com “muito ceticismo e descrença” e com a sensação que será mais um “pacote de combate à corrupção e de nenhuma eficácia”. Sobre as buscas online, Luís Menezes Leitão, bastonário, refere que “passará a ser perigoso viver em Portugal”.

A OA identificou “alguns laivos de prepotência processual que colocam claramente em causa princípios constitucionalmente consagrados” ao nível dos direitos, liberdades e garantias. Em específico, no que concerne às buscas digitais, a negociação de penas e figuras como a delação premiada.

Relativamente às propostas do domínio do cibercrime e da possibilidade de buscas online, a OA manifestou “enorme preocupação”, pois as mesmas representam “mais do que uma interceção telefónica em termos de intromissão na vida privada”. “Passará a ser perigoso viver em Portugal”, lê-se no documento.

A maior parte dos cidadãos, hoje em dia, descarrega toda a sua vida pessoal e profissional nos seus dispositivos eletrónicos, sejam computadores, telemóveis ou tablets, e maior parte dessa vida, em regra, não tem qualquer relevância para a investigação. E no entanto tudo é devassado, sem que saibamos”, refere.

Na análise feita a OA mostra-se ainda impressionada com o volume de produção legislativa que se tem assistido nos últimos 15 anos em Portugal sobre a corrupção. “Desde os denominados ‘Pacote Cravinho’ e ‘Pacote Anticorrupção’, em 2006, passando por vários e inúmeros diplomas que preveem medidas de combate à corrupção e à criminalidade conexa, tudo tem sido alvo da atenção do nosso legislador”, nota.

“Enquanto não forem implementadas com efetividade, no terreno, as diversas medidas legislativas já abundantemente existentes no nosso ordenamento jurídico, de nada adiantará continuar a produzir legislação em massa que apenas contribuirá para gerar mais confusão legislativa sem quaisquer resultados práticos“, explica o bastonário da OA na análise feita.

O reforço dos meios operacionais de prevenção, como os realizados pelo Conselho de Prevenção da Corrupção, com ações de formação efetiva em toda a sociedade, mas de forma mais acentuada junto dos mais jovens, é uma das sugestões da OA.

Sobre os Canais de Denúncia e whistlebower, a Ordem sublinha que “o denunciante, profissional de uma organização, só porque denuncia o ilícito, não poderá ser prejudicado; mas também não será beneficiário de qualquer prémio”.

A OA apenas admite estes canais quando se destinar a proteger o whistleblower e a permitir que facilmente denuncie as práticas delituosas da organização, identificando-se cabalmente e podendo atuar sem receio de qualquer retaliação por parte da organização.

Não se entendem os motivos da criação deste Mecanismo (Agência) quando existe já, há cerca de 10 anos, junto do Tribunal de Contas, o Conselho de Prevenção da Corrupção, que tem produzido um excelente trabalho, apesar dos parcos recursos materiais e humanos de que dispõe”, refere a OA face à proposta governamental de criação do Mecanismo (ou Agência) de Prevenção da Corrupção.

A não implementação desta medida evitaria “a criação de um novo organismo com todas as dificuldades daí decorrentes”.

No que concerne aos chamados “megaprocessos”, a OA concorda com o princípio que aqueles “são causa de intoleráveis retardamentos processuais, com prejuízo para a realização da justiça e sobretudo para os ofendidos e arguidos”. Pelo que conclui que os “megaprocessos deverão constituir a exceção”.

No que se refere à documentação das declarações orais prestadas em inquérito e instrução através de registo áudio ou audiovisual, sublima que há anos que a OA vem defendendo esta prática processual. “Gravando perde-se um único tempo, não há dúvidas quanto a que foi declarado e não há a possibilidade de enganos ou erros”, defende.

Quanto à Delação Premiada, refere a OA que “a lei portuguesa não dispõe – nem a nosso ver, será esse o caminho a adotar – de um regime no sentido de permitir que, no início do processo ou em audiência de julgamento, o Estado e o agente do crime possam, de forma vinculada e formal, negociar a pena ou até a isenção da mesma”.

Dispõe, sim, de um sistema de direito premial que poderá, aqui ou ali, ser melhorado”, mas “não se adotando, em caso algum, qualquer negociação prévia de penas, sua atenuação, dispensa ou isenção”, nota.

O financiamento dos partidos políticos tem sido também um dos temas recorrentes de discussão. Na passada segunda-feira, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, abriu a possibilidade de este documento passar a constar este tópico, apesar de o mesmo não se pronunciar sobre isso. A OA refere que a ENCC é “claramente insuficiente” e de “modo muito preocupando” nesta matéria.

“É do conhecimento do Governo que a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos não dispõe do mínimo exigível em termos de recursos materiais e humanos, a ponto de não terem podido ser analisadas as contas anuais dos partidos políticos dos anos de 2010 e 2011 com gravíssimo risco de prescrição dos respetivos processos contraordenacionais”, refere.

Já na área da contratação pública, a Ordem dos Advogados tem sérias reticências quanto à proclamada transparência com vista a “reduzir os contextos facilitadores da corrupção”.

Depois de chamar a atenção para as alterações introduzidas no que se refere ao visto prévio do Tribunal de Contas, para a isenção de fiscalização prévia de diversas empreitadas prevista pelo Orçamento do Estado 2020, e para a introdução da norma que refere que “o regime das PPP não é aplicável aos municípios e regiões autónomas nem às entidades que estes tenham criado, atribuindo-se efeitos retroativos à entrada em vigor do DL 111/2012, portanto, a 7 anos antes”, a OA “aguarda os subsequentes desenvolvimentos com apreensão e cautela, mas sempre com muita atenção”.

O documento ENCC traça as principais linhas programáticas no combate à corrupção em Portugal, pretendendo cobrir matérias de prevenção, deteção e repressão desse fenómeno e de toda a criminalidade económico-financeira conexa.

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