Preços, obrigações e calendário. O que prevê o leilão do 5G?

Já é conhecido o regulamento final do leilão do 5G. Saiba quais os preços de reserva, quais as obrigações e para quando esperar os primeiros tarifários comerciais de quinta geração.

Nove meses depois de divulgar as regras preliminares, são agora conhecidas as regras finais do leilão do 5G. Trata-se do procedimento que atribuirá às operadoras interessadas as frequências necessárias para a prestação do serviço.

Não foi um parto fácil. A consulta pública foi interrompida pela pandemia e o elevado número de contributos (505 no total) levou a Anacom a atrasar-se face ao calendário já revisto. Além disso, Altice Portugal, Nos e Vodafone insurgiram-se contra o projeto de regulamento e ameaçaram boicotar o processo caso as condições não fossem revistas (já depois de conhecidas as regras finais, a Nos revelou que vai mesmo para tribunal).

Conhecido agora o regulamento final (que pode consultar mais abaixo, na íntegra), importa entender, afinal, o que mudou e o que está previsto. O documento deverá ser publicado em breve no Diário da República.

As frequências e o preço

Sujeitos a leilão vão estar 58 lotes de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz. As faixas das extremidades, 700 MHz e 3,6 GHz, são as mais apetecíveis e relevantes para o 5G, mas há várias limitações.

Os 700 MHz ainda estão a ser libertados do serviço de Televisão Digital Terrestre (falta migrar apenas 46 de 243 antenas, das quais 27 no continente e 19 nas regiões autónomas), ao passo que, nos 3,6 GHz, há regiões em que as licenças só serão atribuídas a partir de 2025, altura em que expiram as atuais licenças detidas por uma empresa chamada Dense Air.

Lotes disponíveis e preços de reserva:

Fonte: Anacom

Apesar do impacto da pandemia, a Anacom decidiu manter os preços de reserva que já estavam previstos. Se todos os lotes forem licitados por entidades interessadas, o Estado poderá arrecadar, pelo menos, 237,9 milhões de euros. Toda a receita angariada reverterá para um novo Fundo para a Transição Digital, a cargo do Governo, que irá investir na digitalização da economia portuguesa.

A decisão de não rever os preços, apesar do impacto da pandemia, foi justificada pelo presidente da Anacom, João Cadete de Matos, com a “recuperação mais rápida” de que podem beneficiar as empresas deste setor em comparação com as “demais”, em virtude das “condições de mercado”.

Foram, no entanto, flexibilizadas as condições de pagamento. A Anacom permite agora “o diferimento do pagamento de metade do preço final de todas as faixas de frequências e o escalonamento do pagamento diferido por um período de sete anos”. “O prazo da caução a apresentar pelos candidatos foi igualmente encurtado, com vista à redução do seu ónus”, aponta o regulador.

As operadoras estão ainda limitadas a adquirir um máximo de 2 x 10 MHz na faixa dos 700 MHz e um máximo de 100 MHz na faixa dos 3,6 GHz. Todos os direitos de utilização de frequências são válidos pelo prazo de 20 anos, podendo ser renovados.

As condições para “novos entrantes”

Como estava previsto na versão preliminar do regulamento, os “novos entrantes” beneficiarão de condições especiais. Por “novos entrantes” entende-se qualquer empresa externa do setor português que pretenda aproveitar o leilão para se lançar no mercado nacional. Em linhas gerais, estas são as condições:

  • Reserva de espetro: Há partes do espetro que estão reservadas para estes players e que não podem ser licitadas pelas operadoras já estabelecidas no mercado. Concretamente, tratam-se das faixas dos 900 MHz (limitada a 2 x 5 MHz) e dos 1.800 MHz.
  • Acesso a roaming nacional: Os “novos entrantes” podem aceder à rede 5G de todas as operadoras já instaladas, independentemente da quantidade de espetro que adquiram no leilão. Esta obrigação vigora por 10 anos e pode, no futuro, vir a ser alargada pela Anacom.

Também estava previsto que estas empresas beneficiassem de um desconto de 25% no espetro adquirido, mas a ideia já não está na versão final do documento (a Anacom disse ter mudado de opinião, considerando agora que a reserva de espetro é suficiente para atrair um eventual quarto operador para o mercado).

Estão também previstas obrigações de cobertura “diferenciadas” para estes “novos entrantes”, uma novidade reclamada pelo setor e que não estava na proposta inicial. Se adquirirem espetro na faixa dos 700 MHz, estas empresas devem:

  • Assegurar a cobertura de 25% de cada uma das autoestradas, de cada um dos itinerários principais rodoviários e de cada um dos itinerários ferroviários incluídos no Corredor Atlântico, na parte relativa ao território nacional, da ligação Braga-Lisboa, da ligação Lisboa-Faro e das ligações urbanas e suburbanas de Lisboa e Porto.
  • Se recorrerem ao roaming nacional, como previsto, passam a estar sujeitos a regras mais apertadas: nomeadamente, uma obrigação de cobertura móvel de 25% e de 50% da população nacional, mediante a utilização das frequências que lhe foram consignadas para disponibilização de um serviço de banda larga com um débito mínimo de 30 Mbps, respetivamente no prazo de três e de seis anos.

Está também previsto que os chamados operadores móveis virtuais tenham acesso obrigatório às redes das operadoras que adquiram espetro. Assim, uma empresa que não compre espetro no leilão, pode fornecer serviços por cima da rede de outra operadora.

As obrigações gerais de cobertura

A Anacom adaptou também o regulamento final à Estratégia Nacional do 5G que foi aprovada em fevereiro pelo Conselho de Ministros. Por isso, e no contexto de pandemia, “foram introduzidos alguns ajustamentos relativamente ao projetado, envolvendo, designadamente, as obrigações de cobertura associadas à faixa dos 700 MHz, tendo sido algumas recalendarizadas e outras flexibilizadas”:

  • Até ao final de 2023: Cobertura de 75% da população de cada uma das freguesias consideradas de baixa densidade e de cada uma das freguesias das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
  • Até ao final de 2024: Cobertura de 70% da população de cada uma das freguesias que não são consideradas de baixa densidade, mas que integram municípios com freguesias de baixa densidade.
  • Até ao final de 2025: Cobertura de 90% da população de cada uma das freguesias consideradas de baixa densidade e de cada uma das freguesias das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e cobertura de 90% da população de cada uma das freguesias que não são consideradas de baixa densidade, mas que integram municípios com freguesias de baixa densidade.

Estas são as obrigações, em linhas gerais, e aplicam-se a empresas que já detenham espetro e adquiram lotes na faixa dos 700 MHz. Além disso, a Anacom obriga estas empresas a que, até ao final de 2025, esteja assegurada a cobertura de:

  • 95% da população total do país, de cada uma das autoestradas, das redes de metropolitano de Lisboa, do Porto e do Sul do Tejo e de cada um dos itinerários ferroviários incluídos no Corredor Atlântico, na parte relativa ao território nacional, da ligação Braga-Lisboa, da ligação Lisboa-Faro e das ligações urbanas e suburbanas de Lisboa e Porto;
  • 85% de cada um dos itinerários principais rodoviários, da Estrada Nacional 1 e da Estrada Nacional 2 e de cada um dos restantes itinerários ferroviários.

As entidades que adquiram mais de 50 MHz de espetro, até ao limite de 100 MHz definido para evitar o “açambarcamento”, ficam igualmente obrigadas a instalar estações de base nas entidades que o solicitem, de entre uma lista que inclui hospitais, universidades, instalações militares, entre outras.

São ainda estabelecidas obrigações de instalação de estações de base em municípios de baixa densidade e em municípios com mais de 50 mil habitantes.

Para os atuais operadores que, depois do leilão, passem a deter 2 x 10 MHz na faixa dos 700 MHz, estes ficam ainda sujeitos “a uma obrigação de reforço do sinal do serviço de voz, devendo atingir um nível de sinal que permita uma cobertura considerada ‘Boa’ em 95% do território nacional, até 2025”, de acordo com a Anacom.

O novo calendário

Com a publicação do regulamento do 5G já com atraso face ao que tinha sido definido em meados deste ano, a Anacom decidiu rever o calendário do 5G. Prevê agora o início do leilão neste mês de novembro, após publicação do mesmo no Diário da República.

O encerramento do leilão está agora previsto para janeiro de 2021, sendo que a conclusão dos procedimentos de atribuição dos direitos de utilização de frequências deverão acontecer até ao fim do primeiro trimestre. Prevê-se, assim, que as primeiras ofertas comerciais (tarifários) 5G em Portugal devam surgir no início do próximo ano.

Consulte aqui o regulamento final do 5G:

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