Empresas vão ter mais dinheiro a fundo perdido. Veja as simulações

O Governo decidiu reforçar o programa de subsídios a fundo perdido, num momento em que o país volta ao confinamento.

Com o país novamente fechado, o Governo decidiu “abrir os cordões à bolsa” e reforçar o Apoiar.pt, programa de subsídios a fundo perdido destinado às empresas mais afetadas pelas restrições impostas em resposta à pandemia de coronavírus. Com as novas regras, as microempresas passam a poder receber até 12.500 euros, as pequenas empresas até 68.750 euros e as médias e grandes empresas até 168.750 euros. O ECO preparou dez simulações que explicam que efeitos práticos terão as alterações anunciadas por Pedro Siza Vieira.

Depois do relaxamento das restrições durante a quadra festiva, a pandemia agravou-se, levando o Governo a repor o dever de recolhimento domiciliário e a determinar, à semelhança do que aconteceu na primavera, o encerramento de uma série de atividades, como a restauração e o comércio não alimentar.

Em reação, as empresas vieram logo pedir uma nova “injeção” de apoios a fundo perdido, dizendo que, sem ela, muitas ficariam em “risco de morte”. O Governo respondeu com o regresso do lay-off simplificado, com a reabertura da linha de crédito com garantia pública de 400 milhões e com o reforço do Apoiar.pt, programa de subsídios a fundo perdido lançado em novembro e que, até ao momento, já ajudou 41 mil empresas com 375 milhões de euros.

O reforço dessa medida chegará por três vias. Por um lado, no cálculo da quebra de faturação, que indica o valor do subsídio a receber, passa a ser considerado também o quarto trimestre de 2020 (até agora, só era incluídos os primeiros noves meses do ano passado). Por outro, os tetos máximos dos apoios serão aumentados. E ainda será antecipado o pagamento da segunda tranche do apoio relativo aos três primeiros trimestres de 2020, tendo Siza Vieira garantido que as transferências começarão a ser feitas já na próxima segunda-feira, dia 18 de janeiro.

De notar que, para aceder a este programa, as empresas precisam de registar quebras de, pelo menos, 25%. O apoio a atribuir é o correspondente a 20% desse decréscimo na faturação, com os seguintes novos limites: 12.500 euros para microempresas, 68.750 euros para pequenas empresas e 168.750 euros para médias e grandes empresas.

Até agora, esses tetos estavam nos 7.500 euros, 40.000 euros e 100.000 euros, respetivamente. Só por efeito da extensão do apoio ao quarto trimestre de 2020, os patamares subiriam para 10.000 euros, 55.000 euros e 135.000 euros, mas o Executivo decidiu ir mais longe.

Face ao endurecimento das restrições, o Governo lançou um “apoio extraordinário à manutenção da atividade” que engordará esses tetos para os já referidos 12.500 euros para microempresas, 68.750 euros para pequenas empresas e 168.750 euros para médias e grandes empresas.

De notar que também as majorações previstas para empresas encerradas por imposição legal ou administrativa desde março de 2020 (como os bares e discotecas) serão atualizadas, nesta nova fase do Apoiar.pt. Neste caso, o limite de subsídio a fundo perdido para as microempresas sobe para 68.750 euros (por efeito da extensão ao quarto trimestre e do apoio extraordinário) e para as pequenas empresas aumenta para 168.750 euros.

As candidaturas, garantiu o ministro da Economia, arrancarão a 21 de janeiro, e os pagamentos começam a ser feitos no início de fevereiro.

Mas como se traduzem na prática estas mudanças? O ECO preparou dez simulações.

No caso de uma microempresa que teve 50 mil euros de faturação no conjunto do ano de 2020, quando no ano anterior tinha conseguido 90 mil euros, está em causa uma quebra de 44% ou 40 mil euros. O Apoiar.pt promete um subsídio correspondente a 20% do decréscimo de faturação. Neste caso, 8.000 euros. Como esse valor não toca no teto já referido (12.500 euros), a empresa recebê-lo-á por inteiro.

Já se essa mesma microempresa tiver reduzido a sua faturação para 20 mil euros, está em causa uma quebra de 78% ou 70.000 euros. A referida fatia de 20% desse último montante (14.000 euros) é superior ao limite. Resultado: a empresa terá a receber 12.500 euros (o máximo previsto para empresas desta dimensão) de apoio a fundo perdido.

No caso de uma pequena empresa que teve 157.500 euros de faturação em 2020 e 450.000 euros em 2019, está em causa uma quebra de 65% ou 292.500 euros. A fatia de 20% desse último montante é 58.500 euros, valor distante do limite previsto para empresas desta dimensão (68.750 euros). Logo, esta companhia receberá 58.500 euros a fundo perdido.

Por outro lado, se essa mesma pequena empresa tiver tido, em 2020, uma faturação não de 157.500 euros, mas de 80.000 euros, a quebra em causa é, então, de 82% ou 370.000 euros. A fatia de 20% desse último montante é 74.000 euros, o que ultrapassa o patamar previsto no Apoiar.pt. Essa empresa terá a ganhar, assim, 68.750 euros a fundo perdido (o máximo previsto).

No caso das médias e grandes empresas, o raciocínio é o mesmo. Uma média empresa com 2.200.000 euros de faturação em 2020, representando esse valor menos 27% (ou 800.000 euros) do que o registado em 2019, tem a receber 160.000 euros de apoio, ou seja, 20% da referida quebra.

E se a quebra dessa empresa tiver sido maior? Por exemplo, caso tenha registado um recuo de 67% ou 2.000.000 euros, a fatia de 20% da quebra de faturação é superior ao patamar previsto no programa; logo, aplica-se o máximo previsto no Apoiar.pt, isto é, a empresa tem a receber 168.750 euros de apoio a fundo perdido.

O cálculo é o mesmo para as empresas encerradas por imposição legal. A diferença está somente no limite do apoio.

Por exemplo, se uma microempresa com 90.000 euros de faturação em 2019 tiver tido apenas 10.000 euros de faturação em 2020, regista uma quebra de 89% ou 80.000 euros. Desse valor, apura-se 20%, isto é, 16.000 euros. Como esse valor não atinge o teto previsto (68.750 euros), a empresa tem mesmo a receber esses 16.000 euros.

Por outro lado, se uma pequena empresa tiver passado de um milhão de euros em faturação em 2019 para 100 mil euros em 2020, 20% da quebra de faturação (180.000 euros) ultrapassa o limite fixado no Apoiar.pt. Resultado: tem a receber o máximo previsto no programa para estes casos, isto é, 168.750 euros.

As alterações ao Apoiar.pt que deram azo às referidas simulações fazem parte de um pacote de medidas apresentado esta quinta-feira pelo ministro da Economia. Em causa estão ajudas que foram desenhadas para suportar as empresas, numa altura em que o país se prepara para voltar a confinar, face ao agravamento da pandemia de coronavírus. “A regra é simples: cada um de nós deve ficar em casa”, disse o primeiro-ministro.

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