Rescisões, reformas e licenças. Estas são as condições para sair da TAP

Trabalhadores da companhia aérea encontraram já no portal da empresa as várias opções de programas para os quais são elegíveis. O processo vai decorrer até 14 de março.

Os trabalhadores da TAP podem, desde esta quinta-feira, candidatar-se aos programas de saídas voluntárias. O processo vai decorrer até 14 de março, estando a efetivação prevista até 31 de março. As medidas disponíveis para os trabalhadores da companhia aérea são rescisões por mútuo acordo, reformas antecipadas, pré-reformas, trabalho a tempo parcial e licenças sem vencimento.

Cada trabalhador encontrou, na sua área pessoal do portal do colaborador na intranet, as condições de acesso e elegibilidade às medidas para as quais é elegível, bem como um simulador. Os números não estão ainda fechados e irão depender da adesão ao part-time, por exemplo, para que se possa avaliar qual é a redução na massa salarial. Em despedimentos — quer por mútuo acordo, quer por iniciativa da empresa — deverão sair 800 pessoas.

O CEO Ramiro Sequeira e o chairman Miguel Frasquilho informaram, numa comunicação interna a que o ECO teve acesso, que consoante a “análise ao nível de adesão às medidas voluntárias”, poderão ser implementadas “outras medidas necessárias ao ajuste da estrutura de custos laborais compatível com o atual e projetado nível de operação e de receita”. A comunicação interna foi feita depois de o conselho de administração ter aprovado todos os acordos de emergência celebrados com os sindicatos.

Os acordos de emergência definem a relação laboral após a suspensão dos acordos de empresa resultante de a TAP ter sido decretada empresa “em situação económica difícil”. Estes ainda têm de ser ratificados pelos sindicatos dos pilotos e dos tripulantes, o que — se não acontecer — poderá dar lugar ao regime sucedâneo e implicar mais despedimentos imediatos. Para já, estas são as condições das medidas voluntárias:

  • Rescisões por mútuo acordo com bónus de 25% e 2,5 salários

A rescisão por mútuo acordo será calculada nos termos da legislação em vigor, com uma majoração de 25% e uma bonificação adicional de 2,5 salários. O limite é, no máximo, de 250 mil euros aplicável aos pilotos, mas poderá ser diferente para outras categorias profissionais dentro da empresa. Mas há a possibilidade de cada trabalhador acabar por receber mais.

Caso o valor da rescisão seja superior a 50 mil euros, este será pago de forma fracionada ao longo de três anos: 40% são pagos no momento da rescisão, 30% em 2022 e 30% em 2023, sendo que aos valores pagos nos próximos dois será acrescida uma bonificação de 5%. Além deste acréscimo, serão ainda pagas as anuidades técnicas.

Os pilotos que tenham sido admitidos depois de 2007 mantêm o capital que tinham acumulado no fundo de pensões, enquanto os profissionais com maior antiguidade têm direito ao proporcional do prémio de jubilação (pago no momento da reforma). Quem decidir sair através desta opção de rescisão por mútuo acordo, terá ainda acesso ao fundo de desemprego, bem como dois anos de seguro de saúde e benefício de facilidades de passagem.

  • Reformas antecipadas a partir dos 62 anos de idade

Os trabalhadores mais velhos encontraram também na sua área pessoal a opção de reforma antecipada ou pré-reforma. No primeiro caso, são elegíveis pessoas com mais de 62 anos de idade (a completar em 2021) e 40 anos de descontos. Já o segundo, poderá abranger trabalhadores com 61 anos.

A grande diferença é que as reformas antecipadas representam um encargo adicional para a Segurança Social — e tem, por isso, de ser negociado com esta entidade –, enquanto nas pré-reformas é a empresa que assume os custos. Como o ECO avançou, os sindicatos identificaram mais de cinco centenas de pessoas em condições de aderirem a reforma ou pré-reforma. No entanto, o número pretendido pela TAP será menos de metade.

  • Licenças sem vencimento com mínimo de dois anos

Há opções que não implicam a saída definitiva. É o caso das licenças sem vencimento, que têm um período mínimo de dois anos, podendo o período ser reduzido, mas apenas por iniciativa da empresa. Quem decidir por esta opção deixa de receber vencimento, mas mantém dois benefícios pelos dois anos: o seguro de saúde pelo período nos termos que vigorarem na TAP, bem como as facilidades de passagem.

  • Trabalho a tempo parcial ainda só para alguns

É também o caso do part-time. Os trabalhadores poderão candidatar-se a um regime de redução das horas trabalhadas e da remuneração correspondente. Esta possibilidade é já possível para trabalhadores de terra, mas não para tripulantes e pilotos. Segundo o ECO apurou, a razão para a diferenciação prende-se com o facto de os sindicatos que representam estas duas categorias profissionais ainda não terem ratificado os acordos de emergência.

No caso do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), o acordo em cima da mesa prevê já part-time obrigatório com o respetivo ajustamento de remuneração. No entanto, poderá haver trabalhadores que prefiram uma redução superior e essa possibilidade poderá ser-lhes dada. Já no caso Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) e do Sindicato Independente de Pilotos de Linha Aérea (SIPLA) não é obrigatório. Em sentido contrário, se os acordos não forem ratificados e a TAP avançar unilateralmente com o regime sucedâneo, não deverá haver lugar as estas medidas.

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