Pré-reformas da TAP dão direito a 70% do salário
A companhia aérea não considerou nenhum tripulante de cabine como elegível para pré-reformas, pelo que esta possibilidade deverá estar disponível apenas para pilotos e trabalhadores de terra.
Os trabalhadores da TAP têm à disposição uma série de programas de saídas voluntárias, incluindo pré-reformas e reformas antecipadas. No caso das primeiras, mantêm 70% da remuneração durante o tempo que esperam pela reforma antecipada, segundo apurou o ECO. As candidaturas a estas opções estarão abertas até 14 de março, estando a efetivação prevista até 31 de março.
O plano de reestruturação da TAP — cuja proposta está ainda a ser avaliada pela Comissão Europeia — implica um corte de 1,4 mil milhões de euros na massa salarial. Os sindicatos negociaram com a administração (e com o Governo) alternativas para reduzir os despedimentos, que resultaram numa série de medidas voluntárias: rescisões por mútuo acordo, reformas antecipadas, pré-reformas, trabalho a tempo parcial e licenças sem vencimento.
“Relativamente à pré-reforma, a TAP refere que está elegível para adesão quem, a [31 de dezembro de 2021], tenha pelo menos 61 anos de idade e 39 anos de descontos em regimes de proteção social (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, Serviço Militar)”, refere um documento explicativo que o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) — que representa 2.470 tripulantes –, a que o ECO teve acesso.
“A quem passar à situação de pré-reforma será atribuída uma remuneração mensal no valor de 70% das remunerações fixas“, diz, acrescentando que “neste caso, logo que atinja a idade legal para acesso à pensão por velhice ou a idade em que possa requerer reforma por velhice antecipada sem penalizações, o trabalhador obriga–se a requerê-la à entidade competente”.
O Código do Trabalho determina que a pré-reforma pode ser acordada entre um trabalhador com idade igual ou superior a 55 anos e o empregador. A remuneração mensal do primeiro não pode ser inferior a 25% do ordenado antes do acordo, enquanto o segundo não só poupa nos custos com o trabalhador como tem uma redução na TSU.
O SNPVAC clarificou aos associados que a TAP não considerou nenhum tripulante de cabine como elegível para pré-reformas, pelo que esta possibilidade deverá estar disponível apenas para pilotos e trabalhadores de terra.
Já as reformas antecipadas destinam-se a quem tenha pelo menos 62 anos de idade e 40 anos de descontos em regimes de proteção social, sendo oferecida uma compensação de três salários a quem aderir a esta medida. A grande diferença entre um e outro é que as reformas antecipadas representam um encargo adicional para a Segurança Social — e têm, por isso, de ser negociadas com esta entidade –, enquanto nas pré-reformas é a empresa que assume os custos.
“A TAP omite se, nesta situação, se verifica a manutenção dos complementos de reforma a que alude a Cl. 31ª do AE/ RRRGS, e se é pago o prémio inerente ao seguro de capitalização devido aos Tripulantes, a partir do momento que perfaçam 60 anos. Apesar de termos pedido, de imediato, esclarecimentos sobre estas omissões à TAP, até agora não nos foi dada qualquer resposta”, revela ainda.
Além das pré-reformas e reformas antecipadas, os trabalhadores poderão aderir ao programa de rescisões por mútuo acordo, uma opção que permite aos trabalhadores passarem para o fundo de desemprego, com uma indemnização majorada de 25% e com uma bonificação adicional de 2,5 salários (num máximo de 250 mil euros). É ainda possível aderir a um regime de redução das horas trabalhadas (e da remuneração correspondente) ou a licenças sem vencimento durante pelo menos dois anos (apenas suscetível de ser reduzido por iniciativa da empresa).
As medidas de adesão voluntária foram discutidas com os sindicatos no âmbito das negociações dos acordos de emergência (que ficarão em vigor devido à suspensão dos acordos de empresa e enquanto não forem negociados novos acordos). Os números para cada segmento não estão fechados e irão depender dos níveis de adesão. Por exemplo, maior recurso ao part-time e a licenças sem vencimento poderá resultar em menos despedimentos.
Entre rescisões por mútuo acordo e por iniciativa da empresa deverão sair 800 pessoas. Para determinar quem irá sair, serão aplicados vários critérios em simultâneo, sendo que o absentismo (produtividade) e o custo (medido pelo salário fixo) serão fatores penalizadores. Por outro lado, a experiência e antiguidade na empresa, bem como as habilitações literárias e técnicas poderão beneficiar os trabalhadores.
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