Governo atira para a negociação coletiva cálculo das despesas em teletrabalho

O Governo entende que os empregadores devem pagar internet e telefone aos teletrabalhadores, mas não quer definir como calcular esse apoio. Atira questão para a negociação coletiva.

O Governo já disse que entende que, em teletrabalho, cabe ao empregador cobrir os custos com o telefone e com a internet do trabalhador, mas ainda não tinha explicado como se deve calcular essas despesas. Agora, atira o esclarecimento dessa questão para a negociação coletiva. À saída da reunião desta quarta-feira com os parceiros sociais, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, explicou que não pode ser escolhida uma solução “igual para todos”, já que há situações muito diferentes entre si, devendo ser “analisadas caso a caso”.

“Essa matéria não é regulada ao pormenor pela lei. A nossa opção — e no próprio Livro Verde [do Futuro do Trabalho] consta como linha de orientação — é que as matérias sejam o mais possível reguladas em sede de negociação coletiva”, afirmou a governante.

O Executivo apresentou, esta manhã, a primeira versão do Livro Verde para o Futuro do Trabalho aos parceiros sociais, documento no qual que se reitera que os teletrabalhadores não devem sofrer qualquer acréscimo de custos, por causa da adoção dessa modalidade. Ainda assim, não se explica como devem ser calculados os apoios a pagar pelos empregadores para evitar esse agravamento das despesas.

Aliás, em fevereiro, o Ministério do Trabalho tinha já esclarecido que as empresas devem cobrir os custos da internet e do telefone, mas também nessa altura não disse como calcular os valores a transferir.

Questionada sobre esse cálculo, esta quarta-feira, Ana Mendes Godinho explicou que a questão deve ser definida em negociação coletiva, já que a realidade entre setores e funções é muito diferente. “São matérias que devem ser analisadas caso a caso”, afirmou a ministra.

De notar que o teletrabalho é atualmente de adoção obrigatória, ao abrigo do estado de emergência. Isto em todo o país, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções sejam compatíveis. É a segunda vez que o trabalho à distância é obrigatório em todo o país (a primeira foi no confinamento da primavera de 2020). Quando for levantado o atual estado de emergência, o teletrabalho, já decidiu o Governo, continuará a ser obrigatório, nos concelhos com maior risco de propagação do vírus pandémico.

Daí que a questão das despesas dos teletrabalhadores venham assumindo cada vez mais relevância. No Parlamento, o BE já apresentou uma proposta que prevê que também os custos da energia sejam cobertos; E o PCP propõe que seja pago um subsídio diário de quase 11 euros para esse fim.

A ministra do Trabalho adiantou, por outro lado, que até ao momento não há sinalização junta da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) de reclamações neste âmbito.

Além das questões do teletrabalho, o Livro Verde para o Futuro do Trabalho aborda também o trabalho em plataformas digitais, cuja regulação “é uma prioridade” para o Governo. Nesse âmbito, o Executivo quer criar um mecanismo presunção de laboralidade, que transfira o ónus para o empregador.

Tal como escreveu o ECO, no início do ano, hoje, já existe esse mecanismo, mas cabe ao trabalhador provar o laço à plataforma. “A nossa legislação laboral já nos permite de forma clara, nomeadamente, através da verificação dos indícios de presunção de laboralidade previstos no Código do Trabalho, saber se estamos perante um trabalhador subordinado ou um trabalhador independente”, explicava, na altura, o advogado Pedro da Quitéria Faria.

O Governo quer também criar um sistema contributivo e fiscal adaptado especificamente à realidade dos trabalhadores das plataformas digitais. O Livro Verde para o Futuro do Trabalho, segundo explicou Ana Mendes Godinho, estará em discussão na Concertação Social, em abril, e no mês seguinte será levado ao debate público.

(Notícia atualizada às 14h18)

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