Teletrabalho é obrigatório em todo o país até 16 de maio
O país vai continuar a desconfinar, mas o teletrabalho vai manter-se de adoção obrigatória em todos os concelhos do território nacional até 16 de maio, adiantou ao ECO fonte do Ministério do Trabalho.
Ainda que o país se prepare para prosseguir no desconfinamento, o teletrabalho é para manter. Ao ECO, fonte do Ministério do Trabalho adiantou que o Executivo de António Costa aprovou, esta quinta-feira, uma Resolução de Conselho de Ministros que define que a modalidade remota continuará a ser obrigatória em todos os concelhos do território continental, até ao dia 16 de maio. Isto sempre que as funções sejam compatíveis e o trabalhador tenha condições para tal, mesmo que não haja acordo entre as partes.
Desde meados de janeiro que, ao abrigo do estado de emergência, o teletrabalho tem sido de adoção obrigatória em todo o país. Portugal sairá, contudo, desse estado de exceção, passando a estado de calamidade a 1 de maio. Deste modo, deixarão de se aplicar as regras dos últimos meses e passará a produzir efeitos em pleno o decreto-lei que o Governo prorrogou até 31 de dezembro de 2021, que prevê que o teletrabalho é obrigatório, nas empresas com “estabelecimentos nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique, definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros”.
A expectativa era, portanto, que a partir de agora a modalidade remota se aplicasse apenas nos concelhos de maior risco, deixando de se impor essa obrigatoriedade em todo o território continental. Mas não é isso que irá acontecer.
Em declarações aos jornalistas, à saída da reunião de Conselho de Ministros, António Costa anunciou: “A obrigatoriedade do teletrabalho mantém-se até ao final do ano. Era uma decisão que já estava tomada e que se mantém”. Ou seja, o chefe do Executivo remeteu para o referido decreto-lei que foi prorrogado até ao final do ano, mas não esclareceu se haveria ou não diferenciação por concelhos da obrigação do teletrabalho.
Entretanto, fonte do Ministério do Trabalho explicou ao ECO que foi aprovada, esta quinta-feira, uma Resolução do Conselho de Ministros que “define que o teletrabalho se mantém obrigatório em todos os concelhos do território continental até ao dia 16 de maio“. O gabinete de Ana Mendes Godinho não deu, contudo, qualquer sinal sobre o que acontecerá depois dessa data.
É importante notar que as regras do teletrabalho previstas no decreto-lei que agora começar a produzir efeitos são mais flexíveis do que aquelas que se têm aplicado nos últimos meses.
No quadro do estado de emergência, a adoção do teletrabalho tem sido obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que seja compatível com a atividade e que o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo entre as partes.
Já no âmbito do referido diploma, o teletrabalho é obrigatório nessas mesmas condições, mas admite-se a possibilidade de tanto o empregador como o trabalhador o recusarem.
O empregador poderá comunicar tal decisão ao trabalhador, se julgar não estarem reunidas as condições para adotar o teletrabalho, mas terá de o fazer de forma fundamentada — demonstrando que as funções não são compatíveis com a modalidade remota ou a falta de condições técnicas adequadas para tal — e por escrito.
Neste caso, o trabalhador poderá, nos três dias úteis seguintes, pedir à Autoridade para as Condições do Trabalho a verificação dos requisitos para a adoção do teletrabalho e dos factos invocados pelo empregador. Os inspetores emitirão, assim, uma decisão, no prazo de cinco dias úteis, que terá de ser respeitada pela empresa.
Por outro lado, o trabalhador que “não disponha de condições para exercer as funções em regime de teletrabalho, nomeadamente condições técnicas ou habitacionais adequadas”, poderá recusar ir para teletrabalho, informando o empregador, por escrito, dos motivos do seu impedimento.
A prorrogação do teletrabalho até ao final do ano tem gerado múltiplos críticas, da esquerda à direita. Na Assembleia da República, PSD, PCP, CDS e Iniciativa Liberal pediram a apreciação deste diploma, tendo colocado, contudo, em cima da mesa diferentes soluções para a matéria. Por exemplo, os social-democratas não rejeitam o prolongamento desta obrigação, querem é que dependa de uma avaliação da situação pandémica. Já os comunistas admitem pedir mesmo a revogação de decreto-lei.
Entretanto, em reação, o Governo mostrou abertura para mudar o diploma. Ao Expresso, o secretário de Estado do Trabalho afirmou que “o Governo tem flexibilidade” e salientou: “Não temos uma opção fechada.”
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