Exclusivo CPAS. Vence o ‘sim’ no referendo. Advogados podem escolher regime
Os advogados já votaram o referendo que decide o seu regime de previdência: CPAS ou Segurança Social. O resultado final foi de 16852 votantes, venceu o sim com 9076 votos, 53% dos votos.
Os advogados estiveram a votar eletronicamente num referendo para decidir se mantêm a exclusividade da atual Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) ou se podem passar a optar entre esta e o regime geral da Segurança Social. Ganhou o ‘sim’ com maioria absoluta (53%), o que significa que os advogados poderão escolher entre a SS ou a CPAS como o seu sistema de previdência.
O resultado final foi de 16.852 votantes, venceu o “sim” com 9.076 votos, o “não” contabilizou 7.428, 336 votos nulos e 12 em branco. Mas uma hora antes, uma questão informática acabou por ‘baralhar’ os resultados, já que estavam cerca de três mil votos desaparecidos no sistema. Ou sejam: dava-se conta das votações mas, no total de 16.852 votos mas em mais de três mil não se percebeu qual era o sentido de voto. Mas passada esta questão informática, fez-se um reiniciar do sistema e chegou-se à conclusão que o ‘sim’ venceu com 53% dos votos.
João Massano, líder da Regional de Lisboa da OA, disse que “o tema não é fácil nem simples, mas isso não deve impedir os Advogados de procurarem um sistema de previdência melhor. Foi esse o objetivo máximo deste referendo, dando resposta a uma necessidade recorrente. Na verdade, ao longo dos anos, este debate foi sendo feito, sem conclusão ou consequência, e a questão foi-se arrastando, sem ser solucionada. Diz o povo que ‘há males que vêm por bem’, o que parece ser o caso: foi preciso uma situação de emergência de saúde pública, como a que vivemos há mais de um ano, para que a urgência deste tema se colocasse de forma proactiva na ordem do dia”.
Disse ainda que “foram muitas as situações complicadas e ainda mais os profissionais da Classe que passaram (e passam) momentos graves, impedidos de acesso a qualquer apoio social por parte da CPAS, de outro sistema de previdência e/ou de outras modalidades de proteção social previstas pelo Estado, e de que beneficiaram outros trabalhadores em Portugal. Se preciso fosse, tivemos a realidade a estimular-nos a mudar. Se preferirem outra expressão, diria que devemos procurar melhorar o sistema de previdência que temos. O referendo exalta essa liberdade de escolha, de poder decidir e contribuir para a criação de um sistema de previdência dos Advogados que realmente nos proteja, apoie e garanta, nos momentos menos bons da vida, tal como à generalidade dos trabalhadores em Portugal”.
A votação esteve inicialmente prevista para ser realizada na passada quarta-feira, dia 30 de junho, mas logo após a abertura das “urnas eletrónicas”, problemas técnicos levaram à invalidação do ato eleitoral.
A decisão de ir a referendo foi tomada em Assembleia Geral Extraordinária, em março, e onde votaram 5.465 advogados: 3523 advogado a favor (71%) e 1.384 contra (28%).
A discussão sobre o regime de previdência tem sido recorrente ao longo dos anos, mas face ao período de estado de emergência que o país enfrentou, intensificou-se. Durante este período os tribunais estiveram encerrados impedindo que os advogados tivessem direito a qualquer apoio social por parte da CPAS.
Uma vez que os advogados não descontam para a Segurança Social, mas antes para a CPAS, estes profissionais não têm direito aos apoios do Estado. Face à pandemia Covid-19, a OA por várias vezes alertou a direção da CPAS para a adoção de algumas medidas, de forma a garantir o apoio aos beneficiários. Ainda assim, a Caixa de Previdência recusou-se a isentar os associados.
“Esta circunstância tornou ainda mais evidente a incapacidade da CPAS em se configurar como um verdadeiro regime de previdência e proteção social. O descontentamento geral dos advogados em relação à sua Caixa de Previdência culminou com o pedido de convocação daquela assembleia geral extraordinária”, notou o grupo de advogados dinamizadores do referendo.
Apesar de vários advogados terem solicitado a suspensão do pagamento das contribuições, cujo valor mínimo é de 251,38 euros, devido à quebra de rendimentos causada pela pandemia, a CPAS apenas aprovou um Regulamento que estabeleceu medidas excecionais e temporárias como a possibilidade de diferimento de contribuições (pagamento em prestações) ou de redução do escalão contributivo.
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