Governo introduz mecanismos de controlo no sorteio eletrónico de processos

O sorteio de processos passa a ser presidido por um juiz, assistido por um oficial de justiça, um magistrado do Ministério Público e, se possível, de um advogado designado pela Ordem dos Advogados.

O Governo publicou o diploma que introduz mecanismos de controlo da distribuição eletrónica nos processos judiciais. O sorteio eletrónico de processos passa a ser presidido por um juiz, assistido por um oficial de justiça, um magistrado do Ministério Público e, se possível, de um advogado designado pela Ordem dos Advogados.

“A distribuição é presidida por um juiz, designado pelo presidente do tribunal de comarca e secretariado por um oficial de justiça, com a assistência obrigatória do Ministério Público e, caso seja possível por parte da Ordem dos Advogados, de um advogado designado por esta ordem profissional, todos em sistema de rotatividade diária sempre que, quanto àqueles, a composição do tribunal o permita“, lê-se no diploma publicado em Diário da República.

Aleatoriedade nos resultados e igualdade na distribuição do serviço são duas condições reforçadas no diploma. Esta lei surge após recaírem suspeitas sobre alguns dos sorteios dos processos mais mediáticos da Justiça portuguesa, a maioria atribuídos ao juiz de instrução Carlos Alexandre. Um desses sorteios – relativo ao processo da Operação Marquês, na fase da instrução – encontra-se atualmente em investigação no Ministério Público.

A partir de agora, os processos são distribuídos, uma vez por dia, por todos os juízes do tribunal, ficando sempre a listagem anexa à ata. Caso um processo seja distribuído a um juiz que esteja impedido de intervir, deve ficar “consignada em ata a causa do impedimento que origina a necessidade de fazer nova distribuição por ter sido distribuído a um juiz impedido”. Todas as operações de distribuição são obrigatoriamente documentadas em ata.

Os mandatários judiciais passam agora também a ter acesso à ata das operações de distribuição dos processos referentes às partes que patrocinam, podendo, a todo o tempo, requerer uma fotocópia ou certidão da mesma.

“Nos casos em que haja atribuição de um processo a um juiz, deve ficar explicitada na página informática de acesso público do Ministério da Justiça que houve essa atribuição e os fundamentos legais da mesma”, refere o diploma.

Também nos tribunais da Relação e no Supremo Tribunal de Justiça, a distribuição é efetuada uma vez por dia, de forma eletrónica. Neste sorteio também estão presentes as mesmas figuras que nos tribunais de comarca, com a novidade que os mandatários das partes podem assistir.

“A distribuição é feita para apurar aleatoriamente o juiz relator e os juízes-adjuntos de entre todos os juízes da secção competente, sem aplicação do critério da antiguidade ou qualquer outro. Deve ser assegurada a não repetição sistemática do mesmo coletivo“, lê-se no diploma.

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