SIMFE vão dar crédito para ajudar empresas. Têm ano e meio para entrar em bolsa

A partir de setembro, o regime das sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia vai mudar, tornando-se mais favorável.

O regime das sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia (SIMFE) vai mudar, a partir do próximo mês. De acordo com o decreto-lei publicado em Diário da República, as ações que representam o capital social destas sociedades passam a poder ser admitidas à negociação, tendo tal entrada na bolsa de acontecer no prazo máximo de ano e meio. Por outro lado, as SIMFE vão passar a poder dar crédito para ajudar as empresas.

O diploma que revê o regime jurídico da SIMFE foi aprovado em Conselho de Ministros no início de julho e mereceu o “sim” do Presidente da República no começo de agosto, tendo sido publicado esta segunda-feira. Segundo este decreto-lei, as SIMFE passam a ser qualificadas como sociedades de investimento alternativo especializado, em vez de organismos de investimento coletivo comuns.

Além disso, as ações que representam o seu capital social passam a estar admitidas à negociação (tanto no mercado regulamentado, como no sistema de negociação multilateral), tendo esse processo de acontecer no prazo máximo de um ano e meio após a sua constituição. É importante explicar que o diploma prevê o prazo limite de um ano, mas admite que este possa ser alargado em seis meses pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O investimento das SIMFE em empresas elegíveis poderá ter por objeto valores mobiliários representativos de dívidas ou poderá, em alternativa, concretizar-se através de créditos originados nessas sociedades ou em entidades terceiras. Aliás, 50% do investimento das SIMFE deverá ser aplicado em empresas elegíveis, sendo que, até agora, o investimento aplicado não poderia ser inferior a 70%.

Também passa a ser possível avançar com investimento conjuntos, através da titularidade conjunta de instrumentos financeiros ou de investimentos simultâneos por parte de entidades públicas ou privadas nos mesmos projetos. Tal é sinónimo de uma ampliação dos canais de investimento, o que joga a favor do objetivo de potenciar e reforçar o processo de recuperação económica.

O diploma explica ainda que passará a aplicar-se às SIMFE o regime jurídico dos fundos de capital de risco, ainda que com as necessárias adaptações. Isto em matéria de supervisão e regulamentação, bem como no que respeita a requisitos de idoneidade e experiência profissional dos órgãos de administração e de fiscalização.

Tudo somado, as alterações ao regime em causa resultam num enquadramento mais favorável e adequado ao exercício das SIMFE. Por exemplo, uma vez que as ações representativas do capital social destas sociedades passam a poder ser negociadas no sistema de negociação multilateral, o regime torna-se mais flexível e atrativo. Além disso, com este regime revisto, assegura-se a dinamização do mercado de capitais com vista à diversificação das fontes de financiamento das empresas.

O decreto-lei publicado esta segunda-feira entra em vigor a 1 de setembro. Na nota que acompanhou a sua promulgação, o Presidente da República lamentou “a grande dificuldade de as autarquias poderem recorrer ao novo regime”.

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