Deco defende mínimo de cinco anos de garantia nos produtos

  • Carolina Bento
  • 18 Agosto 2021

A alteração ao prazo de garantia dos bens móveis, como eletrodomésticos, de dois para três anos ainda fica aquém do que a Deco acha necessário para a defesa dos direitos dos consumidores.

O Governo vai alterar os prazos de garantia dos produtos de dois para três anos. Rosário Tereso, jurista da Deco, diz que “esta alteração fica muito aquém do que a Deco consideraria necessário” para proteger os consumidores. Defende mesmo que o prazo de garantia para eletrodomésticos, por exemplo, deveria ser de cinco anos, no mínimo.

“Este prazo indiferenciado, que era até agora de dois anos de garantia, mas que a partir de janeiro será três anos, parece-nos claramente insuficiente. Este prazo devia ser de cinco anos e até pode ser superior”, explica a jurista da Deco, que alerta que, cada vez mais, “em vez de estarmos a evoluir para a conceção de mais duráveis, temos assistido aos consumidores a verem muitas vezes os seus bens e equipamentos a avariarem logo após o período de garantia”.

“A alteração para três anos [de garantia] não terá grande impacto para os consumidores e, sobretudo, se não houver uma responsabilização dos produtores”, especialmente porque a diretiva prevê um prazo máximo de dois anos para a inversão do ónus da prova. Ou seja, se surgir um defeito no produto durante o último ano de garantia o consumidor tem de provar que já existia quando adquiriu o bem.

“Ora, sabemos que os consumidores não têm meios para esta prova e, portanto, dificilmente poderão exercer os seus direitos após os primeiros dois anos, a menos que o legislado consagre que, pelo menos no que respeita ao produtor, este período de inversão do ónus da prova coincide integralmente com o período de garantia”, refere a jurista.

"A alteração para três anos [de garantia] não terá grande impacto para os consumidores e, sobretudo, se não houver uma responsabilização dos produtores.”

Rosário Tereso

Jurista da Deco

Neste diploma, também se inclui o aumento do prazo de reparação para além do anterior máximo de 30 dias, caso sejam evocadas razões de especial complexidade no processo, justificação que já muito era usada, diz Tereso, para explicar atrasos nas reparações. Assim, os consumidores podem esperar muito mais tempo até terem os seus bens arranjados.

Garantia para habitações deveria ser 10 anos

Outra fragilidade que a Deco aponta no diploma, submetido esta quarta-feira à consulta do Conselho Nacional do Consumo (CNC), é a manutenção do prazo de garantia de cinco anos para habitações e outros bens imóveis, quando deveria ser, no mínimo, o dobro, tendo em conta que, na maioria dos casos, a mudança de habitação é uns dos maiores investimentos que os consumidores farão.

“Atualmente temos um prazo de cinco anos para bens imóveis”, que, na perspetiva da Deco, é “incompatível com quer a qualidade quer a expectativa de durabilidade dos bens, cujo fim se destina essencialmente à habitação”.

“Este prazo de garantia dos imóveis já devia ter sido revisto há muito tempo” e esta altura seria “verdadeiramente oportuna” para essa revisão, na perspetiva da Deco. Tereso diz que não há justificação para que isso ainda não tenha acontecido e que o prazo de 10 anos de garantia ainda não tenha sido considerado.

Entre as falhas, pontos positivos

Apesar das falhas nas medida previstas no diploma, é necessário aumentar o período de garantia dos produtos para defender a sua durabilidade e qualidade “porque só responsabilizando os vendedores e produtores por um período superior, podemos esperar que os produtos colocados no mercado sejam concebidos de forma a durar um determinado período”, explica a jurista. Além do aumento das garantias, para responsabilizar estes casos de “obsolescência precoce”, dever-se-ia criar um “regime sancionatório”, necessidade para a qual a Deco ainda não viu uma “resposta minimamente satisfatória”.

Para além de pontos a melhorar no diploma, a Deco encontra algumas medidas que, a serem aprovadas, serão positivas para os consumidores. Entre elas, está a possibilidade de rejeição do produto, caso se verifique algum defeito, nos primeiros 30 dias após a compra; bem como a responsabilização das plataformas Marketplace. Rosário Tereso explica que é “uma primeira resposta aos problemas que têm surgido com o crescimento destas plataformas, garantindo uma maior proteção aos consumidores neste modelo de negócio ao responsabilizá-las sempre que tenham especial influência no contrato e, portanto, sejam considerados parceiros contratuais do vendedor”.

Para evitar que o consumidor sinta que não tem possibilidades de reparar o seu produto e ou seja “obrigado” a comprar um novo porque sai mais barato, foi proposta a disponibilização, por parte dos profissionais, de peças para arranjos. Esta medida vem dar resposta aos consumidores que “muitas vezes são confrontados com a ausência de peças sobressalentes ou com custos exorbitantes para a sua reparação”.

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