Tribunal de Justiça da UE nega recurso da Altice contra Bruxelas, mas reduz multa em 6,22 milhões
A Altice Europe não conseguiu convencer o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) a anular a multa da Comissão por ter comprado a PT Portugal sem autorização regulatória.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) reduziu em 6,22 milhões de euros a multa de quase 125 milhões de euros que tinha sido aplicada pela Comissão Europeia à Altice em 2018. O montante cai, assim, para 118,28 milhões.
Bruxelas tinha condenado o grupo internacional fundado por Patrick Drahi a duas coimas de 62,25 milhões cada, por considerar que a empresa adquiriu a antiga PT Portugal sem notificar a Comissão, realizando a transação antes de obter aprovação regulatória. O negócio que colocou a Meo nas mãos da Altice foi realizado com a brasileira Oi e estava avaliado em 5,7 mil milhões de euros.
“Por decisão de 24 de abril de 2018, a Comissão aplicou à Altice uma coima de 62.250.000 euros por violação da obrigação de notificação da concentração e uma coima de 62250.000 euros por inobservância da proibição de realizar a concentração antes da sua notificação à Comissão e antes da sua autorização por esta. A Altice interpôs recurso de anulação dessa decisão, ao qual o Tribunal Geral nega parcialmente provimento”, explica o TJUE num comunicado.
O ECO contactou a Altice no sentido de obter um comentário a esta decisão e está a aguardar resposta. Em abril de 2018, durante uma visita a Lisboa, Patrick Drahi chegou a assumir que a Altice pretendia fazer “tudo para não pagar” a penalização. A Altice ainda pode interpor recurso desta decisão, desde que limitado às questões de Direito.
O Tribunal Geral conclui que as cláusulas preparatórias forneciam à Altice a possibilidade de exercer um controlo sobre a PT Portugal, conferindo-lhe a possibilidade de exercer uma influência determinante sobre a sua atividade.
A sentença de recurso é conhecida mais de três anos depois da abertura do processo por Bruxelas e seis anos depois da transação entre a Altice e a Oi. Surge ainda num período em que se fala da possível venda pela Altice do negócio em Portugal: em maio deste ano, soube-se que a Altice contratou o banco Lazard para avaliar a venda da Altice Portugal.
Em concreto, o TJUE recusou o argumento da Altice de que a Comissão Europeia pretendia aplicar duas coimas pelos mesmos factos, por considerar que as duas questões “não são redundantes”, pelo que “não violam o princípio da proporcionalidade nem a proibição de dupla punição”.
Além disso, o tribunal europeu deu como provado que “as cláusulas preparatórias” do contrato de compra da PT Portugal “forneciam à Altice a possibilidade de exercer um controlo” sobre a empresa portuguesa, “em violação tanto da sua obrigação de notificação” como “da sua obrigação de suspensão”.
“O Tribunal Geral conclui que as cláusulas preparatórias forneciam à Altice a possibilidade de exercer um controlo sobre a PT Portugal, conferindo-lhe a possibilidade de exercer uma influência determinante sobre a sua atividade”, remata o TJUE no referido comunicado.
Ora, não só a Altice tinha essa possibilidade, como acabou mesmo por o fazer, apurou também o TJUE. “O Tribunal Geral confirma que a Altice tinha exercido a sua influência determinante sobre a PT Portugal”, acrescenta a nota.
Todavia, o tribunal de justiça decidiu reduzir em 10% uma das multas aplicadas pela Comissão, nomeadamente a que diz respeito à violação da obrigação de notificação”. O órgão explica que tal se deve ao facto de “antes da assinatura” do acordo para a compra da PT Portugal, a Altice avisou a Comissão “da operação que ia efetuar” e, “imediatamente após essa assinatura”, dirigiu a Bruxelas “um pedido de nomeação de uma equipa encarregue de tratar do seu processo”.
(Notícia atualizada pela última vez às 10h57)
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