CPAS: valor das contribuições mensais sobe em 2022

A CPAS divulgou o valor do Indexante Contributivo (IC) a aplicar no ano de 2022, que é de 590,69 euros, ou seja, mais 8,79 euros do que em 2021.

As contribuições para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) poderão subir em 2022. Isto porque a CPAS — no site — divulgou o valor do Indexante Contributivo (IC) a aplicar no ano de 2022, que é de 590,69 euros, ou seja, mais 8,79 euros do que em 2021, pelo que as contribuições deverão aumentar.

O IC começou a ser usado em 2019 para apurar os escalões contributivos que constituem base de incidência contributiva. É atualizado com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), deixando de estar indexado à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG). Em 2019 o IC foi ajustado por um fator de correção de menos 14%, para evitar uma subida demasiado acentuada das contribuições resultante a entrada em vigor do novo regulamento da CPAS.

Em 2020 e 2021 o IC teve o mesmo valor de 581,90 euros, e o mesmo fator de correção de menos 10%.

A fixação do IC para 2022 tem em conta os valores da variação mensal, num período de 12 meses, do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, até ao dia 1 de outubro do ano anterior (2021). E subiu.

Em 2022 o valor da contribuição mensal em cada um dos 26 escalões decorre da aplicação de uma taxa de 24% sobre o número de remunerações baseadas no IC (590,69 euros em 2022), e da aplicação do fator de correção anual.

Aguarda-se agora a determinação do fator de correção a aplicar em 2022, que é proposto pela direção da CPAS com base em estudos atuariais, e fixado pelos ministérios da justiça e da segurança social, sendo publicado no Diário da República. Quanto menos for, mais alta será a contribuição mensal a pagar.

No ano passado o fator de correção foi fixado quase no final do ano, após meses de discussão entre a CPAS, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução. Entretanto já foram organizadas várias iniciativas para estudar e futuro da contribuição dos advogados e solicitadores no âmbito da sua segurança social, desde propostas no Parlamento a deliberações e referendos internos nas Ordens.

A discussão sobre o regime de previdência tem sido recorrente ao longo dos anos, mas face ao período de estado de emergência que o país enfrentou, intensificou-se. Durante este período os tribunais estiveram encerrados impedindo que os advogados tivessem direito a qualquer apoio social por parte da CPAS.

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