Prisão domiciliária para mulher de João Rendeiro

Inquérito do DCIAP está relacionado com um esquema de branqueamento de capitais, que envolve também Maria Rendeiro que fica agora em prisão domiciliária com pulseira eletrónica.

Prisão domiciliária com pulseira eletrónica. Esta foi a medida de coação aplicada a Maria de Jesus Redeiro, mulher do ex-líder do BPP, por suspeitas de branqueamento de capitais e de descaminho de obras de arte.

A juiza de instrução Catarina Pires aplicou uma das medidas de coação mais gravosas — e privativa de liberdade — por considerar que existia “perigo de fuga, perigo de “perturbação do decurso do inquérito, nomeadamente, para a aquisição, conservação e veracidade da prova e perigo de continuação de atividade criminosa”, segundo apurou o ECO.

Maria de Jesus Rendeiro fica assim obrigada a permanecer na sua habitação com pulseira eletrónica, com a polícia a vigiar. Fica ainda proibida de contactar com Florêncio Almeida, da ANTRAL, e com o filho deste.

A arguida foi sujeita esta quinta-feira a interrogatório judicial, depois de ter passado a noite detida na prisão de Tires. Maria de Jesus Rendeiro vai ter vigilância policial 24 horas por dia.

Em causa está um inquérito do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) que nada tem a ver com os outros processos em que o ex-presidente do BPP foi condenado. É sim relativa a um alegado esquema de branqueamento de capitais, que terá tido a conivência de Maria de Jesus Rendeiro. Este inquérito motivou buscas nas casas de Rendeiro, mas também do presidente da ANTRAL e do seu filho – que foi motorista do ex-banqueiro durante vários anos – por suspeitas relativas aos negócios imobiliários em que os três participaram. E que acabam agora por envolver igualmente Maria de Jesus Rendeiro, a quem foi cedido por 15 anos e pouco mais de 200 mil euros o usufruto da casa situada num dos condomínios mais exclusivos do país, em Cascais.

A mulher do ex-banqueiro foi interrogada na sexta-feira pelo tribunal, depois de falhar o prazo de entrega de 15 obras de arte apreendidas em 2010 e que em recente diligência não foram encontradas. Mas a sessão acabou por ser suspensa, devido à falta de condições psicológicas de Maria de Jesus Rendeiro, que nesse processo pode vir a incorrer no crime de descaminho e desobediência por não conseguir explicar o rasto de 15 obras de arte arrestadas pela Justiça.

No seguimento dessa sessão, esta terça-feira, a juíza Tânia Loureiro Gomes decidiu que Maria de Jesus Rendeiro teria de pagar mil euros por “atuação excecionalmente grave” e incumprimento dos deveres de fiel depositária dos quadros arrestados ao ex-banqueiro, considerando o tribunal que esta sabia das falsificações e do desvio das obras.

Na decisão relativa ao processo como fiel depositária é contado o que se passou desde 11 de outubro de 2010 quando a Justiça arrestou mais de 100 obras de arte no âmbito do processo BPP. Nesse dia, a Justiça arrestou a João Rendeiro as obras de arte da sua casa da Quinta Patiño, em Alcabideche (Cascais), com o objetivo de serem usados para pagar indemnizações a eventuais lesados pelo BPP, tendo Maria de Jesus Rendeiro ficado como fiel depositária.

Quase onze anos depois, em maio, Rendeiro foi condenado a 10 anos de prisão por crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança qualificado e branqueamento e foi determinada “a perda a favor do Estado dos bens colocados à guarda da fiel depositária” para eventual pagamento de indemnizações. Este processo está em fase de recurso.

Já em 29 de setembro, dois dias antes de serem reavaliadas as suas medidas de coação, Rendeiro tornou público que saiu de Portugal e que não tencionava regressar, fugindo à justiça. Atualmente, encontra-se em parte incerta.

Segundo a juíza Tânia Loureiro Gomes, “na sequência da confessada fuga do arguido” veio a “revelar-se prudente conhecer o estado em que se encontravam os objetos colocados à guarda da fiel depositária”, pois – refere – um cidadão que não respeita a ação da Justiça “tentaria certamente que também os aspetos patrimoniais da sua condenação não obtivessem efeito útil”.

Segundo a juíza, tal risco “veio a revelar-se inteiramente justificado”, uma vez que a PJ (na ida a casa de Rendeiro e da mulher em 11 de outubro) verificou que 15 das obras de arte não se encontravam e que três obras eram mesmo “réplicas de três originais apreendidos”. Bastou o registo fotográfico feito em 2010 e o atual para perceber da falsificação, sem carecer “de qualquer perícia nem conhecimentos especiais”, acrescenta.

A mulher de Rendeiro ficou de entregar as obras em falta na PJ, tendo entregado seis obras, sendo uma delas falsificada, “realçando-se uma vez mais não ser necessário dispor de especiais conhecimentos técnicos, artísticos ou científicos para, com facilidade, se concluir desta forma”, segundo a juíza.

Assim, conclui a Tânia Loureiro Gomes que Maria de Jesus Rendeiro “não cumpriu os deveres de conservação e guarda que sobre si impendiam, tendo permitido que pelo menos quatro deles fossem substituídos por réplicas destinadas a substituir outros tantos originais, e que parte deles se mantenham em local desconhecido, dado que (ainda) os não entregou na sequência da ordem judicial para tanto emitida”.

Para o tribunal, o “comportamento assumido pela fiel depositária é especialmente censurável”, considerando que “nenhuma dúvida se coloca, face às regras normais da experiência, quanto ao pleno conhecimento [de Maria de Jesus Rendeiro] quer das falsificações de, pelo menos, quatro dos objetos apreendidos, quer da colocação em parte incerta dos que permanecem em falta”.

O antigo presidente do BPP, João Rendeiro, condenado no final de setembro a três anos e seis meses de prisão efetiva num processo por burla qualificada, está em parte incerta após ter fugido à justiça. Tem ainda mais duas condenações a cinco anos e dez anos de prisão efetiva.

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