Carlos Alexandre e Ivo Rosa deixam de estar sozinhos no Ticão em janeiro

A partir do dia 4 de janeiro, Carlos Alexandre e Ivo Rosa deixam de ter a exclusividade no Tribunal Central de Instrução Criminal. Mais sete juízes e oficiais de justiça juntam-se à dupla.

Foi publicada em Diário da República a lei que vai tirar a exclusividade da dupla Carlos Alexandre e Ivo Rosa no “Ticão” – o Tribunal Central de Instrução Criminal — que trata dos megaprocessos de criminalidade económico-financeira. A lei entra em vigor a 4 de janeiro e determina que este Tribunal passe a ter uma composição com mais sete juízes, depois de se fundir com o Juízo de Instrução Criminal de Lisboa.

Para além de sete novos juízes, o “Ticão” vai receber também os oficiais de justiça em funções e as competências próprias do JIC de Lisboa, que será extinto, passando para o Campus da Justiça. As competências do Tribunal Central de Instrução Criminal foram também alargadas. A partir de janeiro passam a incluir os crimes de recebimento indevido de vantagem e tráfico de influência, bem como de prevaricação punível com pena superior a dois anos.

Os processos que se encontrem pendentes no Tribunal Central de Instrução Criminal, à data de entrada em vigor da lei, mantêm-se na titularidade dos juízes que naquela data se mostrem colocados nesse tribunal, sem que haja lugar à redistribuição dos processos que lhes estejam atribuídos.

No “Ticão” existiam, até esta mudança, dois juízes em funções, Carlos Alexandre, há mais de 10 anos, e Ivo Rosa, desde 2015, e que leva a que todos os processos “mediáticos” transitem para as suas mãos. Para este tribunal — na fase de instrução — foram parar os processos mais mediáticos da Justiça portuguesa como a Operação Marquês, caso GES/BES, BPP/João Rendeiro, Face Oculta, Operação Furacão, entre outros.

Já a Estratégia Anticorrupção sublinhava que a perceção das decisões do ‘Ticão’ “é agravada pela circunstância de os processos que ali correm terem um grau de mediatização acrescido, pela gravidade dos factos”. O aumento do número de magistrados afetos à realização das missões do Tribunal Central de Instrução Criminal “é a solução consensualmente apontada. Impõe-se, pois, reponderar a composição do Tribunal”, diz o documento.

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