Teste obrigatório para entrar em bares, discotecas, lares e grandes eventos sem lugares marcados

A apresentação de um teste à Covid vai ser obrigatória para entrar em bares, discotecas, visitas a lares e estabelecimentos de saúde, em viagens e grandes eventos sem lugares marcados ou improvisados.

O Governo vai passar a exigir a apresentação de um teste negativo à Covid para acesso a bares, discotecas, visitas em lares, visitas a pacientes internados em qualquer estabelecimentos de saúde, viagens, bem como em grandes eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos, anunciou esta quinta-feira o primeiro-ministro, após o Conselho de Ministros. Medida entra em vigor a 1 de dezembro.

Temos que incrementar as situações em que o recurso a teste obrigatório [negativo] é condição para acesso”, começou por referir António Costa, acrescentando que o teste vai passar a ser exigido em bares e discotecas, nas visitas a lares, “nas visitas aos doentes internados em qualquer instituição de saúde”, bem como “em todos os grandes eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados, sejam estes de natureza cultural ou desportiva e na entrada em território nacional “seja qual for pronto de origem e a nacionalidade do passageiro”, elencou.

Para o efeito, apenas serão aceites testes PCR ou testes rápidos de antigénio, dado que são estes os considerados para efeitos de diagnóstico pela Direção-Geral da Saúde. Quanto à validade dos testes, esta segue as mesmas regras que o certificado, isto é, 72h no caso de um teste PCR e 48h para o teste rápido de antigénio. Recorde-se que o Governo decidiu, na semana passada, voltar a comparticipar os testes rápidos à Covid.

Além disso, o certificado digital Covid vai ser obrigatório para os restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, bem como para frequentar eventos com lugares marcados ou ginásios.

O certificado digital Covid tem como objetivo atestar o estado de imunização do seu portador com base em três critérios: se foi vacinado contra o novo coronavírus ou se desenvolveu anticorpos contra o Sars-CoV-2, por ter sido infetado (isto num período entre 11 a 180 dias após o registo da infeção), ou se fez, recentemente, um teste negativo à Covid-19 (os testes PCR têm uma validade de 72 horas, ao passo que nos testes rápidos a validade é encurtada para 48 horas.

Até ao final de outubro, já tinham sido emitidos mais de 8,7 milhões certificados digitais, de acordo com o último balanço dos SPMS, divulgado pela Lusa. Estas medidas entram em vigor a 1 de dezembro.

(Notícia em atualização)

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