“Fogo à peça”

  • Ana Rita Duarte de Campos
  • 30 Novembro 2021

Eu, que sou adepta dos consensos, infelizmente tão raros no nosso País, saudei o caminho que Francisca Van Dunem encetou, ciente que estava da complexidade das matérias jurídicas envolvidas.

O mandato de Francisca Van Dunem à frente do Ministério da Justiça teve um ponto alto quando decidiu, no Verão de 2020, colocar em discussão pública a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024. No nosso País, infelizmente, não é muito comum auscultar quem, livremente, decida oferecer o seu contributo, antes de serem aprovadas Leis. Creio que nunca tinha sucedido em matérias relacionadas com o Direito Penal.

Já este ano, em Abril, a Resolução n.º 37/2021, do Conselho de Ministros, aprovou a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024. Esse documento, pela sua própria natureza, não apontava para redações concretas de normas, mas nele era percetível o impacto que a discussão pública teve no projeto inicialmente divulgado.

Ao ter-se precipitado o fim da legislatura, e estando iminentes eleições legislativas, aconteceu novamente algo inédito: os maiores partidos com assento parlamentar puseram-se de acordo quanto a um (para mim, até então, desconhecido) denominador comum que os uniria, no que diz respeito às necessidades de intervenção legislativa em matéria de prevenção e sanção dos crimes de corrupção (e outros). Parece que também se puseram de acordo quanto à criminalização do enriquecimento injustificado.

Uma das deputadas que protagonizou o debate da descoberta do denominador comum terminou a sua intervenção plenária dizendo, para a deputada do outro partido: “fogo à peça”.

Foi – em linguagem militar – “posto fogo à peça” e, no passado dia 19, depois de três dias em que parece que conseguiu discutir-se tudo e chegar a conclusões, o consenso de fim de legislatura deu-se, mesmo quanto a questões que foram tão debatidas no passado (e já sujeitas ao escrutínio negativo do Tribunal Constitucional como o enriquecimento injustificado) e que não constavam nem da ENCC 2020-2024 posta à discussão pela Ministra da Justiça nem da Resolução n.º 37/2021, do Conselho de Ministros.

Eu, que sou adepta dos consensos, infelizmente tão raros no nosso País, saudei o caminho que, nesse sentido, Francisca Van Dunem encetou, ciente que estava da complexidade das matérias jurídicas envolvidas. Mas entendo que este consenso postiço de fim de legislatura não trará nada de bom, já que, mesmo que o procedimento legislativo termine em promulgação, nos próximos anos, o Tribunal Constitucional não terá mãos a medir, caso seja chamado a pronunciar-se sobre a conformidade constitucional de um conjunto significativo de normas que acabaram acolhidas no texto legislativo aprovado por unanimidade.

  • Ana Rita Duarte de Campos
  • Sócia contratada da Abreu Advogados

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